No período de 01/08/2025 a 06/08/2025, requererem, caso queiram, indenização de até 30 (trinta) dias de férias não usufruídas, desde que acumulados mais que 02 (dois) períodos, ou seja mais que 60 (sessenta) dias. (SOMENTE SERÃO COMPUTADOS PERÍODOS AQUISITIVOS COMPLETADOS ATÉ O MÊS DE JUNHO DE 2025).
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