INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS

No período de 01/08/2025 a 06/08/2025, requererem, caso queiram, indenização de até 30 (trinta) dias de férias não usufruídas, desde que acumulados mais que 02 (dois) períodos, ou seja mais que 60 (sessenta) dias. (SOMENTE SERÃO COMPUTADOS PERÍODOS AQUISITIVOS COMPLETADOS ATÉ O MÊS DE JUNHO DE 2025).

O SindjudES está à disposição para orientar os servidores no envio dos documentos.

Jurídico: 27 99831-3284
Aposentados: 27 99824-3637
Política Sindical: 27 99687-7710

Ato de abertura: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1837008

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a gente