UNIVERSIDADE VILA VELHA – UVV
Objetivo do Convênio: estabelecer e regulamentar a parceria entre as partes no que concerne à concessão de descontos, não cumulativo de 20% nos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu na modalidade presencial e 30% nos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu na modalidade educação à distância, exceto para os cursos de medicina, odontologia matutino, mestrado e doutorado, condicionado ao pagamento no vencimento, incidente sobre a mensalidade escolar fixada nos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu EaD, ofertados ela mantida Universidade Vila Velha, aos funcionários beneficiários indicados formalmente pela empresa convenente.
1.1.Se o curso de interesse dos funcionários beneficiários já possue programa de desconto institucional, será acrescido 5% (cinco por cento) ao percentual já fixado no mencionado desconto, não podendo o benefício ultrapassar o montante de 50% (cinquenta por cento) do valor global da mensalidade escolar.
1.2.Serão beneficiários do desconto, exclusivamente os Funcionários da EMPRESA PARCEIRA, devendo demonstrar o vínculo através de documentos emitidos pela EMPRESA PARCEIRA no momento da efetivação da matrícula inicial.
1.3.Fica estabelecido que o percentual de desconto acima referenciado somente incidirá sobre a mensalidade escolar e rematrícula, ficando expressamente excluída sua aplicação na parcela referente à matricula inicial e a valores não integrantes da prestação dos serviços educacionais conforme contrato individual celebrado com o estudante.
1.4.O termo de início do benefício será a partir da assinatura do presente instrumento, sendo válido apenas para ingressantes, ou seja, novos alunos.
1.5.O presente desconto será aplicado a todas as parcelas da semestralidade contratada, com exceção da 1ª mensalidade referente a matrícula.
1.6. Caso o desconto oferecido na unidade/polo seja superior ao desconto determinado no convênio, o beneficiário poderá escolher percentual de maior valor.
1.7.Os descontos deste convênio não serão aplicados para os cursos de Medicina, Odontologia Integral e nos programas de pós-graduação stricto sensu.
1.8.O presente desconto será estendido para os dependentes direto do funcionário beneficiário, que deverá comprovar a condição dos dependentes com a apresentação de documentação legalmente apta para tal
finalidade.
REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO DESCONTO: para fazer jus à concessão do desconto previsto neste instrumento de parceria o é necessário que o interessado e/ou beneficiário:
a) Protocolize requerimento nesse sentido perante o núcleo de atendimento da instituição de ensino ou via o polo parceiro;
b) Tenha realizado a matrícula inicial após a vigência deste convênio
c) Conste na relação enviada pela empresa à instituição de ensino;
d) Comprove a condição de beneficiário (s) por meio de documentação hábil no ato do preenchimento do requerimento, como também, nas renovações de matrícula; e
e) Efetue o pagamento das parcelas de matrícula, rematrículas e mensalidades até a data do respectivo vencimento, impreterivelmente.
CANCELAMENTO DO DESCONTO: o desconto concedido será cancelado no semestre posterior na ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses:
a) Atraso no pagamento de 02 (duas) mensalidades escolares, consecutivas ou intercaladas;
b) Reprovação em 50% disciplinas no mesmo período;
c) Perda ou suspensão da condição de beneficiário;
d) Abandono de curso; ou
e) Extinção da presente parceria.
5. CONDIÇÕES GERAIS:
a) O pagamento das mensalidades escolares pelos beneficiários deverá ser realizado no tempo e modo previsto no contrato de prestação de serviços educacionais celebrado.
b) A empresa não responderá por inadimplência do beneficiário, a que titulo for;
c) Não haverá aporte ou repasse de valores entre as partes convenentes;
d) O início ou a implantação da Turma do curso que beneficiário se inscreveu está condicionado à existência de, pelo menos, 30 alunos regularmente matriculados
Contato: (27) 99276-8411 (Douglas)