SESC/ES
Contato da sede: (27) 3232-3100
Informações (CLIQUE AQUI)
Se você é sindicalizado, você e sua família podem aproveitar os benefícios juntos. Veja abaixo quem pode ser seu dependente e também pode adquirir a credencial do Sesc.
- Cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero;
- Pessoa sob guarda (definitiva ou provisória), tutela ou curatela do titular; *
- Filho e enteado;
- Pai e mãe;
- Padrasto e madrasta;
O CREDENCIAMENTO É FEITO DE FORMA ON-LINE
Passo a passo do credenciamento pelo Aplicativo (CLIQUE AQUI)
Passo a passo do credenciamento pelo Site (CLIQUE AQUI)
Observações:
– Dependentes a partir de 21 anos perdem o direito à carteirinha de dependente. Caso apresentem uma declaração que comprove que ainda são estudantes e dependentes financeiramente, serão considerados dependentes até os 24 anos. Salvo quando o dependente com deficiência de qualquer condição, não se aplicam restrições de nenhuma natureza, incluindo o limite de idade.
– O cadastro dos dependentes poderá ser feita após a efetivação da credencial do titular.
- Conveniado
- Foto recente
- Documento de identificação: RG /CNH/ Passaporte, etc.
- CPF
- Comprovante de Residência (atualizado ou último 03 meses)
- Carteira de trabalho física (espelho e último contrato) ou carteira digital
- Contracheque: último ou de no máximo com 03 meses (opcional para quem recebe até 3 salários mínimos).
Obs.: Se necessário, solicitaremos o acréscimo de outros documentos (declaração do Sindicato, contracheque constando o nome do sindicato ou a carteira do sindicato dentro da validade).
Dependentes
- Cônjuge/companheiro de união estável de qualquer gênero
- Foto recente
- Documento de identificação: RG /CNH/ Passaporte, etc.
- CPF
- Certidão de Casamento ou termo de convivência ou declaração de união estável com firma reconhecida em cartório e assinatura de duas testemunhas.
- Filhos e Enteados
- Foto recente
- Certidão de Nascimento
- Pessoa sob guarda, tutela ou curatela do titular;
- Foto recente
- Documento de identificação: RG / CNH / Passaporte, etc.
Obs.: menores de 11 anos caso não possua o RG será aceito certidão de nascimento - CPF (conforme legislação vigente: RFB Nº 1548 – 2015).
- Certidão de Nascimento
- Documento que comprove a guarda, tutela ou curatela.
- Pai e Mãe
- Foto recente
- Documento de identificação: RG /CNH/ Passaporte, etc.
- CPF
- Padrasto e Madrasta
- Foto recente
- Documento de identificação: RG /CNH/ Passaporte, etc.
- CPF
Certidão de Casamento ou Termo de Convivência ou declaração de união estável com artigo 299 do código penal, com assinatura do casal com firma reconhecida em cartório e assinatura de duas testemunhas. Que comprove a união do pai ou da mãe do titular.
Vantagens e Descontos: Desconto em tarifa de hospedagem.