ESTAGIÁRIOS

Diante da edição da Resolução nº 036/2025 (https://www.tjes.jus.br/resolucao-no-036-2025-disp-22-07-2025/), que atualizou o Programa de Estágio no âmbito do Poder Judiciário estadual, e do Ato Normativo nº 262/2025 (https://www.tjes.jus.br/ato-normativo-no-262-2025-disp-04-09-2025/), que autorizou a entrega de tokens para uso dos estagiários e residentes jurídicos, o SindjudES se posicionou e solicitou, em caráter de urgência, esclarecimentos ao TJES acerca das atribuições de estagiários e residentes jurídicos dentro do sistema PJe após a concessão de tokens (certificados digitais e-CPF).

As normas em questão não detalharam quais atividades podem ser exercidas por estagiários e residentes, gerando preocupações quanto à preservação das atribuições próprias de servidores efetivos e a precarização de pessoal, utilizando estagiários e residentes como se servidores fossem.

No requerimento, o sindicato questionou:
➡️ Quais atos processuais e administrativos poderão ser praticados pelos estagiários e residentes;
➡️ Se haverá perfis diferenciados de acesso no PJe, limitando a atuação;
➡️ Como será feita a fiscalização no uso dos tokens e das atividades a serem exercidas;
➡️ Quais medidas de capacitação e treinamento serão oferecidas para garantir a correta utilização das credenciais digitais.

Para o SindjudES, é fundamental que se esclareça com transparência até onde vai a atuação dos estagiários e residentes, evitando atribuições incompatíveis com a função de aprendizagem e assegurando que as responsabilidades privativas dos servidores e magistrados sejam respeitadas.

O sindicato seguirá acompanhando o tema e cobrará as devidas respostas, reafirmando seu compromisso com a defesa das atribuições legais dos servidores do Judiciário capixaba e contra a precarização do serviço público dos estagiários que atuam como se servidores fossem.

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