EFETIVADAS NO SISTEMA AS NOVAS CONDIÇÕES DA MARGEM DO CONSIGNADO

Foram efetivados na data de hoje os pleitos do Sindijudiciário em relação à margem consignável, que foi atualizada para 35% e o desconto do plano de saúde do servidor que passa a não comprometer o limite da margem consignável disponível (Requerimento atendido pela Presidência do TJES em 23/04/2021 – clique aqui).

Ressaltamos que em razão do requerimento do Sindijudiciário à época, a Resolução nº 008/2021, que trata da consignação em pagamento, teve as seguintes alterações a benefício dos servidores:

1) A soma das consignações facultativas e compulsórias obrigatórias não poderá ultrapassar 70% (setenta por cento) da remuneração habitual do servidor ou do magistrado, inclusive as vantagens permanentes.

2) A soma das consignações facultativas por prazo determinado e por prazo indeterminado, previstas nos artigos 6º e 7º desta Resolução, não poderá ultrapassar 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração habitual do servidor ou magistrado, inclusive as vantagens permanentes.

3) A consignação facultativa especial/plano de saúde titular não será computada para fins de apuração do limite do §1º no Sistema Digital de Consignações do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, de acordo com o art. 1º da Recomendação nº 84, de 16 de dezembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

4) Servidores inativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo que recebem auxílio saúde em folha de pagamento processada pelo PJES, terão, única e exclusivamente nesta folha, consignação da modalidade consignação facultativa especial/plano de saúde titular.

Essas alterações possibilitam aos servidores a utilização desses critérios para pesquisar melhores taxas no mercado e renegociar suas dívidas a juros menores com os bancos credenciados.

Por todos os nossos direitos!

A Diretoria


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