CURSO RELACIONADO À ÁREA DO DIREITO DO TRABALHO É NOVAMENTE ACEITO PELO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA FINS DE PROMOÇÃO

Em sessão do Colendo Conselho da Magistratura do TJES, realizada no dia 29/06/2022, foi realizado o julgamento de recurso administrativo interposto pelo Jurídico Individual, através da Dra. Simone Pagotto Rigo, e, por unanimidade,  a servidora teve revista decisão proferida pela CEPRO e pela Presidência do TJES para reconhecer e determinar a revisão do processo de promoção com o computo do curso realizado na área de Direito do Trabalho, afirmando que: “A recusa dos títulos relacionados ao Direito do Trabalho e processual do Trabalho apresentados pela recorrente durante o processo de promoção do ano de 2018 pela CEPRO, pela Secretaria Geral e pelo Exmo. Des. Presidente desta Corte de Justiça, partiu de premissa equivocada, pois a competência da justiça estadual não se encontra totalmente alheia à matéria referente às normas trabalhistas, de forma que a capacitação da recorrente neste ramo do Direito certamente possui relação com o interesse do serviço do Judiciário capixaba.”. O processo foi encaminhado para o Egrégio Tribunal Pleno.

Em discussão sobre a mesma matéria, após sustentação oral realizada pela Dra. Simone Pagotto Rigo, o Exmo. Juiz Relator de Recurso Inominado, interposto também pelo Jurídico Individual, reformulou seu voto para reformar a sentença de piso.  

Ressaltamos o trabalho incansável realizado pelo Sindicato que vem buscando o reconhecimento dos cursos realizados na área em questão, pelas vias administrativa e judicial, além da revisão dos processos de promoção.

Por todos os nossos direitos!

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