O CNJ intimou o TJES para fornecer, no prazo de 15 (quinze) dias, informações sobre as alegações apresentadas (Relatoria da Conselheira Renata Gil de Alcantara Videira).
A atuação ocorreu no procedimento de controle administrativo, no qual, após a incessante atuação da entidade, sobreveio decisão determinando que o TJES cumpra os percentuais exigidos na Resolução CNJ nº 88/2009 e apresente, no prazo de 120 dias, proposta para readequação de seu quadro funcional (0002272-35.2016.2.00.0000).
O sindicato denunciou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) descumprimento da referida decisão e violação, pelo TJES, de normativos e decisões pretéritas do Conselho referentes à composição do quadro de pessoal do Tribunal.
O SindjudES seguirá tomando as medidas necessárias para que haja o efetivo cumprimento, pelo TJES, do decidido pelo Conselho Nacional de Justiça.
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