Conselho Nacional de Justiça exige atualização sobre Comitê Gestor do Primeiro Grau no TJES

Sindijudiciário cobra cumprimento integral das Resoluções do CNJ que estabelecem as atribuições do Comitê

Em Procedimento de Controle Administrativo protocolado junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ainda em 2021, o Sindijudiciário-ES informou o descumprimento das Resoluções CNJ nº 194/2014 e nº 195/2014, que tratam do Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. A atuação do Sindicato resultou em decisão do CNJ determinando que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) regularizasse o funcionamento do Comitê, com o cumprimento das regras previstas, como a periodicidade trimestral das reuniões, a publicação das atas e a participação dos membros.

No entanto, mesmo após o reconhecimento anterior do CNJ sobre as irregularidades, o Tribunal continuava apresentando falhas na condução do colegiado, motivo pelo qual o Sindicato protocolou Reclamação para Garantia de Decisões. O CNJ exigiu informações atualizadas sobre o funcionamento do Comitê, e as respostas encaminhadas pelo TJES demonstram que somente após o protocolo da Reclamação o Comitê foi recomposto e passou a realizar reuniões com a periodicidade prevista, tendo sido registrada a primeira reunião de 2024 apenas em setembro daquele ano.

O Sindijudiciário também alertou que, mesmo após a recomposição, o Tribunal segue aprovando medidas estruturais — como reorganização de comarcas, alteração de secretarias e unificação de contadorias — sem prévia deliberação do Comitê, o que esvazia o papel institucional do órgão e contraria o modelo de gestão participativa e cooperativa estabelecido pelas Resoluções do CNJ.

A entidade reafirma que seguirá fiscalizando o cumprimento integral das decisões do Conselho e atuando para garantir o funcionamento efetivo do Comitê Gestor Regional, de modo a evitar retrocessos na democratização da gestão e na valorização da primeira instância do Judiciário.

PCA nº 0008876-70.2020.2.00.0000

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