Mais uma vitória na defesa dos direitos dos servidores do Poder Judiciário capixaba. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu parcialmente a liminar no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0003443‑12.2025.2.00.0000, suspendendo imediatamente os efeitos dos incisos II e III do art. 1º da Resolução TJES nº 103/2024!
O que isso significa?
- Proteção imediata: processos já em curso continuam tramitando nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sem redistribuição para as Varas da Fazenda Pública.
- Garantia de acesso: asseguramos o direito à tramitação célere e adequada das demandas dos nossos associados.
- Reconhecimento jurídico: o CNJ reconheceu a plausibilidade das nossas alegações de ilegalidade ao ampliar, indevidamente, a exclusão de competências previstas em lei.
Próximos passos
- A decisão será submetida ao Plenário do CNJ para referendo.
- Nossa Diretoria acompanhará de perto cada etapa, mantendo você sempre informado.
Agradecemos a todos os servidores que confiam na luta coletiva do nosso Sindicato. Estamos cada vez mais fortes na defesa dos seus direitos!
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Requerimento resolução 103: https://www.sindjud.com.br/wp-content/uploads/2025/07/Requerimento-Resolucao-103_page-0001.pdf
Decisão do CNJ: https://www.sindjud.com.br/wp-content/uploads/2025/07/PCA-0003443-12.2025.2.00.0000-DECISAO-CNJ-RESOLUCAO-1032024-TJES.pdf

