CNJ ANULA RESOLUÇÃO DO TJES QUE RESTRINGIA ACESSO AOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA

Sindijudiciário-ES levou ao CNJ a ilegalidade da norma, que violava o acesso à justiça dos servidores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto pelo Sindijudiciário-ES e anulou integralmente a Resolução nº 103/2024 do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A norma restringia a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, retirando do seu âmbito questionamentos de atos administrativos do próprio TJES, execuções de decisões relativas à remuneração dos servidores, entre outras matérias.

Na decisão, a Conselheira destacou que a competência absoluta dos Juizados é matéria de ordem pública, definida em lei federal, não podendo ser alterada por ato administrativo de tribunal.

A presidente do Sindijudiciário-ES, Maria Clélia, comemorou o resultado:
“Essa vitória é de toda a categoria. O CNJ reconheceu que o Tribunal não pode impor barreiras indevidas ao acesso à justiça, e reafirmou o direito dos servidores e servidoras de verem suas demandas apreciadas de forma célere e igualitária nos Juizados Especiais.”
A advogada Miriam Cheissele, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que presta assessoria ao Sindicato no PCA, também ressaltou a importância do julgamento. “A decisão é importante porque não deixa dúvidas de que os tribunais não podem, por resolução, alterar regras de competência absoluta já fixadas em lei federal, sob pena de violação ao acesso à justiça e à isonomia entre os servidores que podem demandar nos Juizados em outros estados, por exemplo.”

Com o julgamento, a Resolução nº 103/2024 do TJES foi declarada nula e perde todos os seus efeitos, garantindo a tramitação das ações dos servidores nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Da decisão ainda cabe recurso.

Decisão: https://www.sindjud.com.br/wp-content/uploads/2025/09/Decisao.pdf

Veja as matérias anteriores:
1 – https://www.sindjud.com.br/conquista-do-sindijudiciario-es-cnj-suspende-efeitos-da-resolucao-103-2024-do-tjes/
2 – https://www.sindjud.com.br/sindijudiciario-es-leva-o-debate-sobre-a-resolucao%e2%80%af103-2024-do-tjes-ao-conselho-federal-da-oab/
4 – https://www.sindjud.com.br/sindjudes-repudia-resolucao-103-do-tjes-e-defende-acesso-a-justica/
3 – https://www.sindjud.com.br/resolucao-segregatoria-um-retrocesso-no-acesso-a-justica-para-servidores-do-pjes/

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