Centelha 28/02/2018: Imposto de Renda 2019

IMPOSTO DE RENDA 2019

O Sindijudiciário informa que está aberto o período para agendamento de horário para a realização da declaração de IRPF 2019, que será realizado de 7 de março a 26 de abril de 2019.  Para agendamento, entre em contato pelo telefone 3357-5000.

Para o correto preenchimento da declaração, apresente os seguintes documentos no dia de seu atendimento:

  • Recibo da Declaração IRPF 2018 – informação obrigatória;
  • Comprovante de endereço, se alterado;
  • Informe de rendimento de todas as fontes pagadoras, inclusive de dependentes, se houver
  • Documento de identificação dos dependentes ou alimentados, inclusive número de CPF, obrigatório para qualquer idade.
  • Despesas médicas e hospitalares, comprovados via demonstrativo, recibo ou nota fiscal; despesas com educação do contribuinte ou para dependentes até 24 anos;
  • Bens e Direitos:

– Veículo: documento do veículo; documento comprobatório de Compra e Venda; veículos financiados: comprovantes de parcelas pagas em 2018.

– Imóveis: escritura; carnê de IPTU; imóvel financiado: comprovantes de parcelas pagas em 2018.

– Movimentação Financeira: informe de rendimento das instituições bancárias (conta corrente, poupança e aplicações financeiras), se for o caso, informando posição em 31/12/2018.

– Demais Bens: documento comprobatório de compra, quando o valor acima de R$ 5.000,00;

  • Cópia do REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DO DESCONTO DO IMPOSTO SINDICAL 2019.

 

PARA OS SINDICALIZADOS QUE CONTRIBUÍRAM COM O IMPOSTO SINDICAL 2019, O ATENDIMENTO SERÁ GRATUITO.

PARA OS SINDICALIZADOS QUE NÃO CONTRIBUÍRAM SERÁ COBRADA UMA TAXA DE R$ 30,00 (trinta reais).

 

OBSERVAÇÕES:

– Os servidores que residem no interior poderão ser atendidos por e-mail. A documentação e o comprovante de depósito deverão ser enviados para o e-mail: contabilidade@sindjud.com.br. Não haverá reembolso de combustível para quem optar por atendimento presencial.

– Para cada reagendamento com a finalidade de alterações/retificações será cobrado o valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).

– Dependentes (filhos, cônjuges etc) poderão ser atendidos mediante o pagamento de taxa de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) por CPF, com horário específico de atendimento para o dependente.

TODOS OS PAGAMENTOS SERÃO REALIZADOS DIRETAMENTE À CONTADORA JOSEFINA PRADO.

A DIRETORIA

Por todos os nossos direitos!

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