Centelha 27/11/2018: PRESIDENTE MICHEL TEMER SANCIONA REAJUSTE DOS MINISTROS DO STF

PRESIDENTE MICHEL TEMER SANCIONA REAJUSTE DOS MINISTROS DO STF

Na tarde desta segunda-feira, dia 26/11, o presidente Michel Temer sancionou a lei que reajusta os subsídios dos ministros do STF em 16,38%.

Adotando mesmo procedimento que tomou com os ministros do STF quando da votação interna de seu reajuste, Sindicato enviou manifestação ao presidente Michel Temer demonstrando sua preocupação com o efeito cascata do reajuste a ser concedido aos ministros da Corte Suprema.

Na nota enviada para o e-mail oficial da presidência da República, o Sindicato alertou que “A realidade financeira e econômica do país não melhorou muito desde então, embora mostre sinais de recuperação. Os trabalhadores estão sendo culpabilizados e sacrificados em nome de inúmeras medidas de contenção, merecendo, pois, a questão uma melhor reflexão. (…) O Estado Democrático de Direito só se concretiza quando os direitos de todos os trabalhadores são tratados de forma igualitária e, não se criando classes e isolando carreiras. É necessário um debate mais profundo sobre a matéria, especialmente dessa repercussão direta de eventual reajuste dos subsídios dos Ministros nos orçamentos dos Estados, alguns altamente endividados; outros em estado de atenção e todos voltados para o corte de gastos. Por isso, conclamamos a Vossa Excelência a agir com coerência e a analisar a repercussão orçamentária indireta da matéria nos orçamentos dos Estados, rejeitando o Projeto de Lei n.º 27/2016.”

Vale lembrar que o efeito cascata só é possível em razão da existência de previsão legal na LC n.º 234/2002 dessa vinculação e que desde 28/07/2017 o Sindicato, por meio da CSPB, interpôs ADI que foi distribuída sob o n.º 5750 em face dessa vinculação e de outros benefícios não previstos na LOMAN (arts. 125, 127 incisos III, IV (até o limite de 7% conforme prevê a LOMAN),VI, VII, VIII, IX, X (mantendo-se a redação original de 1/3), XI, XIII, XIV e § 2.º do 128 e 187, § 5.º da Lei Complementar n.º 234/2002 com as alterações da Lei Complementar n.º 249/2002 e da Lei Complementar n.º 788/2014).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade já recebeu parecer da Procuradora Geral, Raquel Dodge, que questionou a legitimidade da CSPB, por falta de existência de correlação direta entre o objeto do pedido de declaração de inconstitucionalidade e os objetivos institucionais da associação.

Na inicial foi especificado, claramente, a pertinência e a correlação entre o pedido e os objetivos da CSPB, da qual o Sindicato é associado: “(…) percebe-se da hipótese dos autos que as normas apontadas como inconstitucionais têm relação direta com a saúde financeira do Poder Judiciário do Espírito Santo, fonte da remuneração de seus servidores públicos, inseridos no âmbito de proteção da Confederação Autora. Em outras palavras, estando servidores e magistrados submetidos a um mesmo orçamento, toda apropriação inconstitucional que estes praticam contra a saúde financeira do Poder intervém diretamente na fruição de direitos por aqueles.”

  

CORREGEDOR DO CNJ DETERMINA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA TRIMESTRALIDADE

No último dia 19/11, o Corregedor da Justiça, Ministro Humberto Martins, reconsiderou decisão proferida nos autos do PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 0006398-60.2018.2.00.0000, interposto pelo Des. Pedro Valls Feu Rosa para “determinar a suspensão do pagamento de todos os precatórios da “trimestralidade”, inclusive aqueles que já tenham sido objeto de recálculo, até o trânsito em julgado das Ações Declaratórias de Nulidade, que deverão ser informadas pelos respectivos juízos a este Conselho. A suspensão do pagamento dos precatórios da “trimestralidade” deve prevalecer até a realização de conferência dos cálculos de liquidação, a ser obrigatoriamente promovida em caso de manutenção do título judicial exequendo. Comunique-se a todos os juízos das Ações Declaratórias de Nulidade discriminados pela Presidência do Tribunal  de Justiça  do Estado do Espírito Santo nos Ids. 3334765 e 3334766 para que oportunamente informem neste feito administrativo a ocorrência do trânsito em julgado da decisão proferida nos respectivos processos judiciais. Determino à Secretaria Processual que inclua na autuação o Estado do Espírito Santo como terceiro Interessado, intimando-o doravante dos atos processuais, inclusive quanto à presente decisão.”

Para acompanhar os desdobramentos desse pedido de providências e buscar a efetivação dos direitos dos servidores, o Sindicato requererá sua integração como terceiro interessado.

 

SINDICATO REQUER CESSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS

O Sindicato está preparando requerimento administrativo direcionado ao TJES e IPAJM quanto ao desconto da contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporáveis na aposentadoria, tais como horas extras.

Vale lembrar que em relação ao terço constitucional de férias o Sindicato já possui ação – Processo n.º 0008856-33.2010.8.08.0024 (024.10.08856-6) e que inclusive está em fase de cumprimento de sentença.

É importante alertar que desde 2007 as contribuições sobre o 1/3 de férias não são mais cobradas dos servidores do Judiciário Estadual e em novembro de 2006 o TJES devolveu os valores referentes ao período de 2001 a 2006, devendo os servidores conferir a informação em sua ficha financeira de 2006, mês de novembro – rubrica IPAJM FF AB. FÉRIAS.

Diante da repercussão geral julgada pelo STF recentemente que foi fixada a seguinte tese: “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade,” o Sindicato requererá a cessação dos descontos sobre outras rubricas sobre as quais ainda incide contribuição previdenciária.

Além dessas providências, o Sindicato possui outra ação – Processo n.º 0025854-66.2016.8.08.0024 que discute a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre abono de férias não gozadas, férias e licença prêmio não gozadas por necessidade do serviço.

 

TRIBUNAL E CORREGEDORIA PRETENDE CRIAR CENTRAIS DE MANDADOS COMPARTILHADAS

Foi publicado no e-Diário desta terça-feira, dia 27/11, o Ato Normativo Conjunto n.º 043/2018 que cria o serviço que compartilhamento das Centrais de Mandado.

O Diretor Administrativo Elson Júnior será o indicado para acompanhar os trabalhos do Projeto Piloto nos juízos de Vila Velha e Viana.

O projeto consiste no cumprimento dos mandados somente pelos Oficiais lotados na Comarca/Juízo do destinatário da intimação. Assim, mandados do Juízo da Serra a serem cumpridos em Cariacica, serão cumpridos, exclusivamente pelos Oficiais de Cariacica e vice-versa.

A DIRETORIA

Nenhum direito a menos!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a gente