CENTELHA 19/12/2018: A VOLTA DO QUE NÃO FOI

A VOLTA DO QUE NÃO FOI

Na tarde de ontem, dia 18/12, o Conselho Nacional de Justiça aprovou, sem nenhuma divergência, a continuidade do auxílio-moradia para os magistrados.

Em uma votação instantânea que durou menos de um minuto, os Conselheiros do CNJ, presididos pelo Min. Dias Toffoli, decidiram que os juízes do país vão continuar a receber o auxílio-moradia, com regras “mais rígidas” – o que ainda é prematuro afirmar pois a história tem mostrado exatamente o contrário. Mesmo assim, o impacto financeiro será grande nos já comprometidos orçamentos dos Estados e da União, mas essa preocupação passou longe, pois é importante lembrar que o reajuste nos subsídios dos Ministros foi negociado com a promessa do fim do auxílio-moradia.

O SINDIJUDICIÁRIO/ES atento às repercussões que o benefício causa e continuará causando no orçamento do Judiciário Capixaba, enviou manifestação ao presidente e aos Conselheiros do CNJ, bem como ao presidente nacional e estadual da OAB e ao futuro presidente da OAB/ES (Confira na íntegra o documento enviado – acesse aqui)

Na manifestação, o Sindicato apontou a necessidade de se rever a repartição do bolo orçamentário e de se ter um olhar mais atento às precariedades vivenciadas pelos servidores, especialmente a carga de trabalho e a pressão por produzir, a falta de trabalhadores, o excesso de estagiários, o assédio e o adoecimento, bem como a falta de estrutura.

No documento, a entidade apontou: “E é sobre este aspecto que esta Entidade quer chamar a atenção: a repartição o bolo orçamentário nos Judiciários Estaduais e o impacto na prestação jurisdicional e de modo especial, hoje, pela votação do retorno do auxílio-alimentação que impactará ainda mais os orçamentos dos Tribunais. Enquanto servidores estiverem à margem dessa distribuição, a falta de estrutura na Justiça somente se agravará, por isso é muito importante que façamos um debate franco e aberto sobre a divisão orçamentária dentro do Judiciário, especialmente quando se discute a aprovação de uma “Super Loman”. É preciso, com urgência, que este Conselho juntamente com as entidades representativas discutam com a sociedade essa questão da divisão orçamentária, pois isso reflete diretamente nas condições de trabalho dos servidores e na prestação jurisdicional.”

Como o debate com os Conselheiros ficou restrito à manifestação do SINDIJUDICIÁRIO/ES, a entidade espera agora estender o tema de forma mais incisiva junto aos presidentes das OAB Federal e Estadual.

 

REAJUSTE DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE

O Sindicato também protocolou, na tarde de ontem, dia 18/12, pedido de reajuste da indenização de transporte no percentual de 15% como forma de minimizar os efeitos dos aumentos sucessivos dos combustíveis.

Embora essa não deve ser o reajuste da VRTE, com base no artigo 8.º, a Resolução n.º 074/2013, alterada pela Resolução n.º 003/2015, o Sindicato solicitou uma outra forma de reajustamento.

Vale lembrar que antes da Resolução n.º 003/2015 o verbo era serão, portanto, impositivo, depois da Resolução passou a ser poderão e, portanto, facultativo, abrindo a oportunidade de o reajuste da indenização se aproximar da inflação do combustível.

Agora, o Sindicato acompanhará o requerimento e já solicitou reunião com o Presidente do TJES desde 20/11/2018 (Protocolo 2018.01.740.626 e reiterado pelo Protocolo 2018.01.888.577 de 14/12/2018) para discutir, além de outros assuntos de interesse da categoria, a correção de todos os benefícios indenizatórios: auxílio-alimentação, saúde, indenização de transporte e o creche que deve ser protocolado nesta tarde.

 

ENTENDA OS DESCONTOS PRATICADOS NO CONTRACHEQUE DESTE MÊS DE DEZEMBRO

 Tendo em vista as discussões referentes aos descontos praticados nos contracheques do mês de dezembro, o Sindijudiciário informa que, no final do ano passado, foi editada uma lei complementar 880/2017, que alterou a forma de desconto de impostos do 13º salário.

Pela lei complementar, para adequação à legislação tributária, foi mantido o pagamento do 13º salário no mês de aniversário, como forma de adiantamento, porém os descontos de IRPF e contribuição previdenciária seriam liquidados somente no mês de dezembro.

O valor apurado é uma estimativa conforme remuneração do servidor no mês de seu aniversário. O valor definitivo seria calculado no mês de dezembro e descontado o valor líquido adiantado no mês do aniversário, sendo, então, realizado o pagamento ou desconto da diferença, caso houvesse, entre o valor definitivo e o apurado.

Somados aos descontos do 13º salário, também estão os descontos referentes ao abono natalino, recebido neste mês de dezembro.

 

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