CENTELHA 16/01/2019: Sindijudiciário protocola pedido de execução da segunda fase do Mandado de Segurança da Promoção de 2015 e apresenta cálculos

Nesta tarde, o Sindijudiciário protocolou sob o número nº 2019.00.049.951, o pedido de execução da segunda fase do Mandado de Segurança da Promoção de 2015 e apresentou os cálculos dos valores retroativos a março de 2016 até agosto de 2018.

Entenda o caso:

O Mandado de Segurança nº 0006008-38.2016.08.08.0000 fora impetrado para anular o Ato nº 1506/2015, efetivando as promoções constantes dos Atos nº 1232/2015 e 1233/2015, reestabelecendo todos os efeitos funcionais e financeiros dos referidos atos, inclusive os efeitos retroativos a 01/07/2015, conforme previsto no artigo 13 da Lei nº 7854/2004 (e suas posteriores alterações) e garantir os direitos dos seus substituídos.

Através de acórdão, a pretensão autoral foi acolhida e assim concedida parcialmente a segurança para tornar nulo o Ato nº 1506/2015, restabelecendo os efeitos funcionais autorizando a promoção dos servidores na forma definida em lei, com os efeitos financeiros a partir da impetração, na fórmula da Súmula nº 271 do Supremo Tribunal Federal, condicionando o efetivo pagamento à existência de disponibilidade financeira e de margem segura para fins de atendimento aos limites estipulados na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Transitada em julgado a ação mandamental, em 18/09/2018, e incorporados os valores no mês de outubro de 2018 resta, agora, buscar os valores retroativos.

Os cálculos foram efetuados pelo Sindijudiciário e poderão ser solicitados pelos sindicalizados através do e-mail: presidencia@sindjud.com.br.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a gente