Centelha 04/02/2019: DEFESA PARA O CNJ SERÁ DISPONIBILIZADA POR E-MAIL, A PARTIR DE HOJE

A partir das 12h desta segunda, dia 04/02, o Sindicato disponibilizará  manifestação para os servidores sindicalizados Analistas 01 – Escreventes, Comissários da Infância e Oficiais de Justiça, bem como os Analistas Judiciários 01 – Área Administrativa – Especialidade Agente Judiciário, que foram ou estão sendo notificados pelo TJES, por determinação do CNJ.

Assim, os servidores sindicalizados deverão enviar e-mail para presidencia@sindjud.com.br e indicar no Assunto qual o caso em que se encontram: Analistas 01, se Escreventes, Comissários da Infância e Oficiais de Justiça ou Agente Judiciário, no caso dos Analistas – Especialidade Agente Judiciário, para que as defesas de cada caso sejam enviadas corretamente.

A manifestação deve ser protocolada, respeitando o prazo de 15 dias corridos e o servidor deve observar a data da sua respectiva notificação. Lembrando que conforme o Ato Normativo n.º 162/2014 – art. 2.º: “Para efeito de contagem de prazo será considerado o primeiro dia útil seguinte à data de envio da comunicação e/ou intimação.”

Para os servidores sindicalizados que tiverem dificuldades de acessarem e-mails, cópias dos formulários estarão disponíveis no Sindicato (procurar Cássia na recepção).

O protocolo pode ser feito no Setor de Protocolo do TJES ou direto nas Comarcas, por meio da Secretaria do Foro, conforme orientação da Secretária de Gestão de Pessoas.

ENTENDA O CASO: Em inspeção realizada no TJES, o CNJ determinou a abertura de pedido de providências para averiguar a existência de alterações nas legislações referentes à criação de cargos e salários da Corte Capixaba que configurem possível ascensão funcional.

O Pedido de Providências é na verdade o n.º 0000249-48.2018.2.00.0000 de relatoria do Corregedor Nacional da Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, embora anteriormente tenha sido informado outro número.

Nesta segunda, dia 04/02, o Sindicato ingressará como terceiro interessado no referido Pedido de Providências.

A DIRETORIA

Por todos os nossos direitos!

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