Auxílio-Creche renovação exclusivamente pelo SEI

O SindjudES informa que foi publicada a convocação para comprovação das mensalidades escolares pagas no exercício de 2024 pelos servidores beneficiários do auxílio-creche. O prazo para envio da documentação vai até 31 de janeiro de 2025, exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em processo próprio aberto para esse fim (Pessoal: auxílio creche), e encaminhado à Seção de Legislação e Benefícios.

A não comprovação dentro do prazo implicará na suspensão do benefício a partir de fevereiro, sendo restabelecido apenas no mês seguinte ao da regularização, sem pagamento retroativo. Se a situação não for regularizada em até 30 dias após o prazo, o servidor ficará sujeito à devolução dos valores recebidos indevidamente.

A documentação exigida deve conter:
📌 Comprovantes das mensalidades escolares pagas em 2024, com nome do responsável financeiro (servidor beneficiário), nome do dependente, razão social da instituição de ensino e CNPJ.

📌 Ou uma declaração da instituição de ensino, contendo os valores pagos mês a mês, além da confirmação de quitação total da despesa.

🚨 Importante: A documentação deve ser enviada apenas pelo SEI. Outros meios de envio não serão aceitos.

📄 Leia o edital completo do TJES https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1826970

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