ATUALIZAÇÃO SOBRE CONTAGEM DE TEMPO (ATS, ASSIDUIDADE E LICENÇA-PRÊMIO)

O Sindijudiciário informa que, em relação à suspensão da contagem de tempo e dos efeitos financeiros, por meio da LC 173/2020 de 28/05/2020 a 31/12/2021, temos uma ação judicial (nº 0004066-20.2021.8.08.0024 2ª vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória) e um recurso administrativo coletivo (nº 0017070-02.2021.8.08.0000 – Relator Des. Willian Silva) que abarca a todos os servidores (dispensando os requerimentos/recursos individuais), ambos pendentes de decisões que nortearão nossos próximos passos.

Entenda o caso:

O sindicato levou à gestão do TJES uma nova tese, em dezembro, de natureza constitucional, que permite relativizar as vedações imposta pela LC 173/2020 (pandemia) e requereu o reconhecimento do direito à contagem e ao recebimento imediatos dos adicionais (ATS e assiduidade), licença-prêmio, ante os termos da Emenda Constitucional nº 109/2021, em especial a combinação dos artigos 167-A c/c artigo 167-G, que prescrevem que as restrições impostos por pandemia, podem ser de escolha facultativa para os entes.

Vale destacar que, desde a publicação da LC 173/2020 (lei federal de restrições fiscais decorrentes da pandemia, de vigência em todo o país), o sindicato defendeu todas as possibilidades para resguardar o direito dos servidores.

A referida lei, além de vedar o reajuste de auxílios e remunerações, concessão de abonos, paralisou a contagem do tempo efeitos de ATS, assiduidade e licença-prêmio, a partir de 28/05/2020 até 31/12/2021 e suspendeu os efeitos financeiros.

Juntamente com outras entidades de âmbito nacional, o sindicato atuou como terceiro interessado na ADI 6447 que discutia a inconstitucionalidade da lei e interpôs ação coletiva para garantir a contagem e o pagamento dos direitos também sob o argumento da inconstitucionalidade da Lei – Processo nº 0004066-20.2021.8.08.0024 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória desde 01/03/2021, em fase de especificação de provas.

Ocorre que, na Sessão Virtual de 05/03/2021 a 12/03/2021, o STF declarou a constitucionalidade da LC 173/2021, tendo o acórdão sido publicado em 23/03/2021 (clique aqui) e transitado em julgado em 02/04/2021.

O STF também fixou no RE 131174 tese de repercussão geral (tema 1137): “É constitucional o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, editado no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”.

Ressaltamos que o Conselho de Magistratura (Processo n.º 0017070-02.2021.8.08.0000), manteve a suspensão da contagem do tempo no período de 28/05/2020 a 31/12/2021 e os efeitos financeiros retomando a contagem e os efeitos financeiros a partir de 01/01/2022, e, em razão disso, que o sindicato interpôs recurso para o Pleno que aguarda decisão de admissibilidade.

O Sindijudiciário reafirma seu compromisso com os servidores, na luta para agilização e conquista desse direito que foi suspenso.

Por todos os nossos direitos!

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