O sistema eletrônico para o envio das declarações de bens e valores referente ao exercício de 2025 já está habilitado. O prazo final para a entrega da sua declaração é até o dia 30 de junho de 2026.
Já aqueles que ingressaram no Poder Judiciário no ano corrente (2026) estão dispensados do envio desta declaração, submetendo-se à obrigação apenas a partir do próximo ano.
O envio anual da Declaração de Bens e Valores é uma obrigação funcional, em cumprimento à Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), à Recomendação nº 10/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Ato Normativo Conjunto TJES nº 12/2014. Todos os servidores (efetivos e comissionados) do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo devem realizar a entrega exclusivamente por meio eletrônico.
Como Declarar:
O envio deve ser feito exclusivamente por meio eletrônico, seguindo o caminho abaixo:
- Acesse o site do Tribunal de Justiça (www.tjes.jus.br);
- Vá até a área da Intranet ➔ Sistemas Administrativos;
- Faça o login com seu CPF e senha;
- Entre na aba “Contracheque TJES (até 2020)”;
- Selecione “RECURSOS HUMANOS”, após, selecione “Declaração de Bens e Valores”;
- Selecione a modalidade de declaração correspondente ao seu perfil.
(Nota: Servidores exonerados ou aposentados que perderam o acesso à Intranet, devem contar com o suporte da Coordenadoria de Serviços Psicossociais e de Saúde (CSPS) pelos telefones (27) 3334-2048 ou 3334-2133, ou pelo e-mail csps@tjes.jus.br).
Orientações por tipo de Declaração
A declaração enviada poderá corresponder ao arquivo do ajuste anual do Imposto de Renda apresentado à Receita Federal. Fique atento às particularidades:
Declaração Completa ou Simplificada (com descrição de bens): Basta anexar/enviar o arquivo correspondente.
Declaração Simplificada (sem descrição de bens): Além do arquivo, é necessário preencher o formulário de relação de bens, disponível no botão “Formulário TJ-ES”.
Servidor Isento: Deverá preencher obrigatoriamente o formulário de declaração de renda e bens, também disponível no botão “Formulário TJ-ES”.


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