ABONO DE PERMANÊNCIA NO 13º SALÁRIO: TNU CONFIRMA TESE DEFENDIDA PELO SINDIJUDICIÁRIO/ES DESDE 2022

O SINDIJUDICIÁRIO/ES vem travando, desde 2022, uma atuação técnica e contínua junto ao TJES, para garantir que o abono de permanência seja corretamente incluído nas verbas remuneratórias dos servidores (processo n.º 2022.00.125.721)
Essa luta já havia conquistado avanços importantes, como o reconhecimento e pagamento dos reflexos sobre o adicional de 1/3 de férias (novembro de 2023). Ainda assim, o TJES — assim como diversos órgãos públicos e entes federativos — continuava resistindo à aplicação integral da tese, especialmente quanto ao 13.º salário.
Agora, a recente decisão da Turma Nacional de Uniformização (Tema 346/TNU) fortaleceu e confirmou a tese defendida pelo sindicato ainda mais esse entendimento.


O QUE ESTAVA EM DISCUSSÃO E QUE AGORA FOI SUPERADO PELA TESE JÁ DEFENDIDA PELO SINDICATO?
O ponto central é simples:
➡️ o abono de permanência deve integrar a base de cálculo do 13º salário.
Na prática, muitos órgãos públicos, inclusive o TJES, vinham adotando uma metodologia que aparentava cumprir a decisão do STJ, mas sem efetivamente incorporar o abono na base do cálculo.
Ou seja:
❌ o servidor recebia uma devolução previdenciária vinculada ao 13º
❌ mas o abono não era incorporado ao valor-base da gratificação natalina
A TNU enfrentou exatamente esse problema e confirmou a tese já defendida pelo Sindicato.

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