O Sindijudiciário vem mantendo contato desde o dia 17/12/2021, onde se reuniu com Presidente do TJES, Desembargador Fábio Clem de Oliveira, e seus assessores, os Juízes Dr. Daniel Peçanha Moreira e Dr. Ezequiel Turibio, na oportunidade foram passados as informações acerca do pedido de providência junto ao CNJ em relação a integração das comarcas (Marilandia e São Domingos) e relatada a atual situação dos servidores.
O encontro foi amistoso e propositivo, mas sem qualquer proposta concreta sobre o requerimento do sindicato em relação a sobra do orçamento para pagamento do abono de final de ano (orçamento de 2021).
Em relação ao reajuste, o Presidente também não apresentou nenhuma proposta, mas afirmou que dará um reajuste linear para toda categoria em 2022, bem como está dialogando com o Governador.
O Sindijudiciário (no dia 13/01), também protocolou quatro requerimentos sobre os auxílios de interesse da categoria.
1 – AUXILIO -ALIMENTAÇÃO (PROT. 2022.00.020.134)
• A revisão do auxílio-alimentação com a correção do benefício no percentual de 17,47% referente ao IPGM de Janeiro de 2022 (acumulado);
• A revisão do auxílio-alimentação com a correção do benefício no percentual de 18,63% referente a diferença apurada entre o percentual concedido no exercício de 2021 (IPCA) e IGPM de janeiro de 2021 (acumulado – índice prevista lei), solvendo-se, inclusive, a diferença retroativa dos meses de janeiro a dezembro de 2021, devendo esse percentual ser aplicado, primeiramente, ao indicado no pedido 1 e sucessivamente este, sem excluir o exercício de 2022;
• A criação, por resolução, de uma auxilio-alimentação especial de natal, ou um abono pecuniário a ser pago junto com o auxílio-alimentação de dezembro de cada exercício.
2 – AUXILIO -SAÚDE (PROT. 2022.00.020.149)
• A atualização da tabela de valores limites com a tabela da operadora, equiparando-as, a fim de readequar os valores as faixas etárias;
• Alternativamente, a correção do auxílio-saúde no percentual de 7%;
• Extensão dos benefícios para os dependentes dos servidores, alterando-se a Resolução nº036/2011;
3- AUXILIO-CRECHE (PROT. 2022.00.020.121)
• A correção do auxílio-creche no percentual de 13%;
• Extensão do auxílio-creche para os dependentes maiores incapazes e para as servidoras e servidores que comprovem gastos com cuidadoras ou babás, mediante carteira assinada e comprovante de INSS.
4 – INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE (PROT. 2022.00.020.376)
• O reajuste da diária da indenização de transporte para o exercício de 2022 aplicandose a correção da VRTE;
• Sucessivamente, como forma de repor as perdas dos últimos anos, seja revisado o valor da diária da indenização de transporte para o exercício de 2022 no percentual de 63,36%, correspondente ao aumento médio dos combustíveis no período dos últimos dois anos (2020-2021).
INFORMAMOS QUE HAVERÁ NOVA REUNIÃO COM O PRESIDENTE DO TJES NA PRÓXIMA SEMANA, E ESPERAMOS QUE NELA HAJA UMA PROPOSTA CONCRETA SOBRE OS PLEITOS DOS SERVIDORES, PRINCIPALMENTE ACERCA DO REAJUSTE LINEAR E DO ABONO.
Por todos os nossos direitos!
A Diretoria.
Estamos com uma perda salarial de quase 60%. Há anos que o SINDIJUDICIARIO vem mantendo diálogos com sucessivas presidências sem sucesso. O Sindicato depende, exclusividade, de ações judiciais que podem ou não lograr êxito para os sindicalizados. A saída é a deflagração de greve com garantias para os grevistas para que os mesmos, a título de “necessidade do servico”, não sejam colocados à disposição, sofram quaisquer outros tipos de retaliação, sindicâncias e processos administrativos. Isso é que eu espero do Sindicato.