O Sindijudiciário informa que está aberto o período para a realização da declaração de IRPF 2021, que será realizado até o dia 30 de abril de 2021.
Para o correto preenchimento da declaração, os sindicalizados deverão apresentar:
- Recibo da Declaração IRPF 2020 – informação obrigatória;
- Documentos pessoais, Comprovante de endereço e demais documentos;
- Informe de rendimento de todas as fontes pagadoras, inclusive de dependentes, se houver;
- Documento de identificação dos dependentes ou alimentados, inclusive número de CPF, obrigatório para
- qualquer idade;
- Despesas médicas e hospitalares, comprovados via demonstrativo, recibo ou nota fiscal;
- Despesas com educação do contribuinte ou para dependentes até 24 anos;
- Bens e Direitos:
- Veículo: documento do veículo; documento comprobatório de Compra e Venda; veículos financiados: comprovantes de parcelas pagas em 2020.
- Imóveis: escritura; carnê de IPTU; imóvel financiado: comprovantes de parcelas pagas em 2020.
- Movimentação Financeira: informe de rendimento das instituições bancárias (conta corrente, poupança e aplicações financeiras), se for o caso, informando posição em 31/12/2020.
- Demais Bens: documento comprobatório de compra, quando o valor acima de R$ 5.000,00.
- Obrigações:
- Empréstimos: valor inicial, valor mensal e saldo restante a pagar com suas devidas datas iniciais e finais.
A DECLARAÇÃO SERÁ GRATUITA.
PROCEDIMENTOS:
- Os servidores deverão encaminhar toda a documentação para o e-mail (mcmonteiro026@gmail.com) ou entregar pessoalmente a contadora Márcia Monteiro telefone (27) 99943-5134.
- Atendimento presencial será agendado previamente, marcar agenda no sindicato (27) 3357-5000.
POR TODOS OS NOSSOS DIREITOS
A Diretoria
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