CNJ Intima TJES para prestar informações sobre a Sessão Administrativa extraordinária do Pleno (19/11/2025)

O SindjuES acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para solicitar a suspensão da pauta administrativa da sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), na semana passada. A medida é justificada pela falta de participação do sindicato e do Comitê Gestor de Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau em temas que afetam diretamente os interesses dos servidores.

Procedimento de Controle Administrativo

O Procedimento de Controle Administrativo (PCA), foi proposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Judiciário no Espírito Santo. O sindicato alega que a Presidência do TJES promoveu uma readequação administrativa no primeiro grau de jurisdição, incluindo reorganização de comarcas e unidades, sem deliberação do Tribunal Pleno e sem a participação do Comitê Gestor Regional, conforme estabelece a Resolução CNJ nº 194/2014.

Argumentos do SindjuES

O SindjuES sustenta que:
– Não foram apresentados estudos técnicos prévios sobre impacto, riscos e viabilidade.
– Houve quebra de séries históricas, comprometendo o planejamento estatístico e a aplicação da Resolução CNJ nº 219/2016, que visa a equalização da força de trabalho.
– Há violação dos princípios de governança colaborativa, transparência e gestão participativa, além de redistribuição de servidores sem critério, prejudicando a prestação jurisdicional e o acesso à Justiça.

O SindjuES solicita ao CNJ:
1. Notificação do TJES para apresentar:
– Minutas dos projetos de lei e resoluções mencionados na pauta.
– Estudos utilizados ou confirmação de sua inexistência.
– Justificativa para a ausência do Comitê Gestor.
– Dados sobre prejuízos estatísticos e funcionais.

2. Determinações para reestruturações futuras:
– Submissão ao Comitê Gestor Regional com manifestação formal.
– Observância rigorosa das Resoluções 194, 195, 219 e 221 do CNJ.
– Estudos de impacto, fluxos e dados consistentes antes de qualquer ação.

3. Adoção de providências sancionatórias:
– Encaminhamento à Corregedoria Nacional em caso de descumprimento deliberado das normas do CNJ, especialmente em relação às decisões nos processos PP 92.2022.2.00.0000 e PCA 0005443-58.2020.2.00.0000.

O CNJ já determinou a intimação do TJES para prestar informações sobre a pauta administrativa da sessão em um prazo de cinco dias, e também notificou o Comitê Gestor para que se manifeste, se desejar, no mesmo prazo.

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