VITÓRIA DA CATEGORIA – TJES RECONHECE RECALCULO DAS PARCELAS DOS 11,98%

Em atendimento ao Requerimento SEI nº 2020.00.042.917, por meio do qual o SINDIJUDICIÁRIO/ES postulou o recálculo individual das diferenças retroativas relativas aos 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento), em decisão emanada no dia 04/06/2020, o Presidente do TJES reconheceu a aplicabilidade da Tese Jurídica firmada no Tema 810 do STF (onde se decidiu que o IPCA-E deve ser aplicado desde 26/06/2009, data na qual entrou em vigor a Lei 11.960/09, como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública) e determinou à Coordenadoria de Pagamentos a realização das atualizações com base no novo índice, bem como orientou para que o levantamento do passivo seja informado à Secretaria de Finanças para que sejam adotadas as tratativas contábeis pertinentes. (clique aqui).

 

Porém, o Presidente do TJES, informa na decisão que mesmo diante reconhecimento pela aplicabilidade do Tema 810 pelo TJES, o momento é de cautela não possibilitando, momentaneamente, a autorização de desembolsos retroativos em decorrência das dificuldades financeiras já vivenciadas e as geradas agora pela pandemia.

 

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