SINDIJUDICIARIO PROMOVE MENDIDAS CONTRA A PEC EMERGENCIAL E REFORMA ADMINISTRATIVA

Após contatos com vários parlamentares, o Sindijudiciario-ES ajusta a impetração de mandado de segurança por Deputado Federal em razão da violação a cláusulas pétreas, como a vedação à redução remuneratória (PEC 186/2019) e a afronta à separação de poderes, na hipertrofia de poderes ao Chefe do Executivo (PEC 32/2020).

Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), apenas excepcionalmente o Supremo Tribunal Federal admite medida judicial (mandado de segurança por parlamentar) durante o processo legislativo, quando há violação ao devido processo legislativo ou violação às cláusulas pétreas (os direitos e garantias individuais, a forma federativa do Estado brasileiro e a separação dos Poderes).

Sem prejuízo do posterior ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade pelas entidades legitimadas no artigo 103 da Constituição, apenas a parlamentar é admitido impetrar o mandado de segurança para interromper a aprovação de uma proposta (mesmo que de emenda constitucional) que atente contra referidos direitos.

No caso da PEC 186 (PEC emergencial apresentada em novembro de 2019), há previsão de redução remuneratória dos servidores em até 25%, demissão e congelamento de salários, em regras provisórias e permanentes que levam à progressiva extinção dos serviços públicos. Na PEC 32/2020 (Reforma Administrativa), há alterações que permitem contratação sem concurso para qualquer função pública, conferem poderes praticamente ilimitados ao Presidente da República, Governadores e Prefeitos na extinção e substituição de órgãos e cargos públicos. A isso se associam outras mudanças que tornam o serviço público subsidiário e ampliam as possibilidades de corrupção em todas as áreas.

O Sindijudiciário-ES manterá a categoria informada sobre os desdobramentos da atuação contra as PECs 186/2019 e 32/2020 durante as próximas semanas.

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