Sindijudiciário consulta IPAJM sobre art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005

A Emenda Constitucional nº47 de 2005, em seu art.3º, inciso II, faculta a aposentadoria ao servidor público após o cumprimento dos seguintes requisitos: vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público; quinze anos de carreira; e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Diante da falta de clareza quanto à contagem do tempo de serviço e a uma divergência entre o IPAJM e o site da Controladoria Geral da União, o Sindijudiciário realizou uma consulta ao Instituto de Previdência sobre o cálculo do tempo de serviço público prestado.

O Instituto informou que considera, para efeito do inciso II, art. 3º da EC 47/2005, o tempo de serviço público ininterrupto.

 

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