SINDIJUDICIÁRIO BUSCA REVERTER A SUSPENSÃO DA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS

O SINDIJUDICIÁRIO/ES está trabalhando na defesa dos servidores frente às novas recentes decisões do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que, sistematicamente, vêm denegando, de forma inconstitucional, os direitos da categoria, tomando como base a nova Lei Complementar Federal nº 173/2020.

A LC nº 173/2020, de iniciativa do Senador Federal Antonio Anastasia, a pretexto de estabelecer um “Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”, prescreve uma série de proibições e limitações dos direitos dos servidores públicos estaduais, inclusive em relação ao cômputo do tempo de serviços dos servidores para aquisição de benefícios, como adicionais temporais, sexta-parte e licença.

Essa Lei, assim como as decisões do Tribunal de Justiça Capixaba, que a tomam como fundamento, são evidentemente inconstitucionais, na medida em que a Constituição Federal assegura a autonomia financeira, administrativa e organizacional do Estado do Espírito Santo, que detém competência privativa para disciplinar os direitos e o regime jurídico dos seus servidores públicos estaduais.

Dessa forma, é vedado à União Federal editar leis que estipulem supressões ou limitações aos direitos e garantias dos servidores públicos do Poder Judiciário do Espírito Santo, que estão regidos por normas de legislações estaduais e por regime jurídico próprio.

Por tais razões, o Sindijudiciário ingressou com ação nesta segunda-feira (1°), no intuito de reverter a suspensão da contagem de tempo de serviço para fins de concessão de quinquênios, decênios, licença-prêmio e demais benefícios aos servidores.

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