Sindijuciário participa do julgamento do Processo de Revisão Anual Salarial

Na tarde de ontem (30), a advogada Mônica Perin participou da 28º sessão da 3ª Câmara Cível para acompanhar o julgamento do processo número 0025816.54.2016.8.08.0024, que trata da conversão em perdas e danos (indenização) pela omissão do Estado em não fazer a revisão geral anual dos servidores do Judiciário desde 2015.

 

Em sua sustentação oral, a advogada do sindicato alertou que: “E, nesse passo é importante ressalvar que o fato do direito à revisão não poder ser diretamente assegurado pelo Judiciário não impede a concessão da indenização pleiteada, pois a indenização é uma obrigação secundária, decorrente do descumprimento da obrigação original de revisar os vencimentos. Por isso mesmo defendemos que  não há invasão da esfera do legislativo . Conceder ou não indenizações  é típica função jurisdicional. Nesse ponto a doutrina portuguesa é majoritária em permitir a conversão em indenização e o próprio Supremo em outros aspectos já decretou a possibilidade de indenização no caso de omissão constitucional.”

 

A advogada ainda defendeu que é preciso que se reveja “a jurisprudência sobre a matéria, com uma discussão mais aprofundada, pois está em jogo não só o direito a uma indenização, mas a própria efetividade da Constituição.”

 

A questão é o objeto de discussão de repercussão geral no STF com votação apertada e hoje na contagem do julgamento contrária ao direito dos servidores – tema 19, mas passível de ser modificada, pois ainda faltam três ministros votarem. A câmara acompanhou à uninamidade o voto do relator, Desembargador Ronaldo de Souza.

 

Vale lembrar que todos os demais servidores do Estado tiveram a revisão de seus vencimentos em 2018 e os servidores do poder judiciário, não.

 

É papel do Sindicato defender  todos os direitos da categoria que representa. E todos os trabalhadores esperam uma atuação mais protagonista do Judiciário como guardião da Constituição e do direito de todo aquele que trabalha, ver recomposto o padrão remuneratório do seu salário.

A DIRETORIA
Por todos os nossos direitos!

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