SINDICATO REITERA PEDIDO DE INFORMAÇÕES CONTAGEM DAS LICENÇAS X LC 173

O SINDIJUDICIÁRIO/ES renovou pedido feito desde setembro de 2020, ainda não respondido, referente à suspensão das hipóteses de interrupção da contagem de tempo de serviço durante o período de 28/05/2020 a 31/12/2021. 

A entidade defende que, se o referido período de maio de 2020 a dezembro de 2021, não for computado para efeito de concessão de adicionais de assiduidade, ATS e férias-prêmio, os períodos de licença do mesmo período também não deve ser contabilizados para fins de interrupção, no caso da retomada da contagem.

Lembrando que o Sindicato está discutindo a constitucionalidade da LC 173/2020, como amicus curiae na ADI 6447 e interporá ação, a partir de fevereiro, para efetiva contagem do tempo (28/05/2020 a 31/12/2021). Nesse caso de retomada da contagem do tempo para aquisição dos direitos, as licenças interromperão o período aquisitivo.

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