SINDICATO PEDE A SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NAS UNIDADES JUDICIÁRIAS

Considerando que o Poder Judiciário é essencial neste momento de calamidade pública (decretado pelo Governo Federal), pois visa assegurar os direitos dos cidadãos e compor os conflitos de interesses, bem como garantir a integridade de seus servidores e da própria população, algumas medidas precisam ser adotadas em caráter de urgência.

Considerando que as unidades judiciárias não têm condições de adotarem as medidas contingenciais previstas no art. 6º do Ato Normativo Nº 61/2020, pois existem comarcas e cartórios com quadro reduzido de servidores, cuja maioria deles se enquadra no grupo de risco de aumento da mortalidade por COVID-19 (doenças autoimunes e idosos), além de gestantes e servidores que coabitam com idosos, filhos menores de 1 (um) ano ou pessoas com deficiência, o que inviabiliza o funcionamento da unidade judiciária em horário regular.

Considerando também a falta de material básico nas comarcas (álcool gel, máscaras, etc.) para a autoproteção do servidor e proteção do público que eventualmente venha a ser atendido nos fóruns, o que inviabiliza atender as orientações médicas de prevenção ao vírus.

Considerando ainda a gravidade dos fatos amplamente divulgados pela mídia, e que todas as disposições sugeridas pelo SINDIJUDICIÁRIO/ES permanecem em vigor enquanto o Governo Federal não declara o fim da epidemia causada pelo COVID-19.

O sindicato requer, prioritariamente, a suspensão do expediente em todas as unidades Judiciárias do Estado, tendo em vista que o Ato Normativo nº 61/2020 não atende às exigências básicas para a segurança e a proteção da vida dos servidores para a prestação jurisdicional, bem como não atende às exigências de órgãos oficiais do Estado que orientam a redução de atendimento de forma a diminuir a circulação de pessoas, visando o isolamento social nesse período de alta possibilidade de contaminação do vírus.

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