SINDICATO NEGOCIA COM TJES A ATUALIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS

O Sindijudiciário/ES, em atenção aos anseios da categoria, protocolizou junto ao PJES, entre dezembro e janeiro, diversos requerimentos, por meio dos quais solicita a atualização dos benefícios de AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, AUXÍLIO-SAÚDE e INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE, AUXÍLIO CRECHE e a revogação da Res. 005/2019 referente a LICENÇA PATERNIDADE.

 

Não obstante ao art. 1º da Lei nº 7.048/2002, parágrafo único, prever que o reajuste anual do AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (protocolo nº2019.01.918.931) tenha por base o IGPM-FGV, o seu valor nominal pode ser fixado por meio de Resolução do Egrégio Tribunal Pleno. Sendo assim, foi proposta a majoração do benefício num percentual de 10% (dez por cento). Além desta, mais duas solicitações foram feitas: auxílio-alimentação especial de natal e alteração da Lei nº 7.048/2002, substituindo o índice de correção passando a ter como referência a inflação ou a cesta básica, aplicando-se o de maior evolução.

 

No que se refere ao AUXÍLIO-SAÚDE (protocolo nº 2019.01.918.956), o documento contou com cinco requisições. São elas:

  1. Regulamentação do benefício, nos termos da Resolução editada pelo CNJ;
  2. Concessão de auxílio-odontológico e farmacêutico aos servidores;
  3. Revogação do § 2º do artigo 3º da Resolução nº 36/2011 com o consequente pagamento da coparticipação até o limite da faixa etária;
  4. Inclusão de dependentes;
  5. Alternativamente, em caso de não atendimento aos reclames anteriores, correção do benefício no percentual de 10% (dez por cento).

 

Para a INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTES (protocolo nº 2019.01.920.404), considerando a alta nos preços dos combustíveis e a ineficácia da VRTE (índice de correção previsto na Res. nº 74/2013) em acompanhar tal a evolução, a reivindicação foi de que o benefício seja reajustado em 15%, que corresponde ao aumento médio dos combustíveis nos últimos 02 (dois) anos.

 

Quanto às atualizações em percentual do AUXÍLIO CRECHE (protocolo nº 2020.00.037.036), no ano de 2019 a inflação com a educação ficou no patamar dos 4,57%, no acumulado, mas boa parte das escolas reajustou as mensalidades entre 5% a 7%. Diante disso, foi solicitado que se promova a concessão de reajuste no percentual de 7%, a fim de tentar corrigir as distorções inflacionárias e perdas salariais.

 

No caso da LICENÇA PATERNIDADE (protocolo nº 2019.01.896.173), o sindicato tomou conhecimento por meio de informações prestadas por servidores que a concessão da licença paternidade na totalidade de 20 (vinte) dias está condicionada ao cumprimento dos termos da Resolução n.º 005/2019, partindo do princípio que o direito previsto na lei estatutária ainda é aquele de 05 dias. As condicionantes são: o requerimento protocolado em até 02 dias úteis depois do nascimento e de participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

 

No entanto, desde 2017, a lei complementar nº 46, que é o Estatuto dos Servidores Públicos Capixabas, já havia incluído o direito da Licença Paternidade de 20 dias sem qualquer condicionante. A partir disso, o Sindicato defende que o exercício do direito prescrito no artigo 148 do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo – licença paternidade – está garantido na totalidade de 20 dias e não está limitado ou condicionado a qualquer requerimento ou realização de curso, não havendo necessidade de pedido de prorrogação, devendo assim, serem revogadas as Resoluções n.º 20/2016 e 005/2019.

 

POR TODOS OS NOSSOS DIREITOS

A Diretoria

 

 

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