SINDICATO COBRA TJES AS DIFERENÇAS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DE 2020

Por meio da Resolução n.º 008/2020, o Tribunal de Justiça promoveu, em março de 2020, o reajuste do auxílio-alimentação no valor de R$ 57,57 (cinquenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) por vale, o equivalente a 6% de correção em relação ao valor anterior, embora o IGPM/FGV de janeiro de 2020 tenha sido de 7,8223%.

A Lei n.º 7.048/2002 que instituiu o pagamento de vale-alimentação dispõe que o reajuste será feito anualmente e se fixou o mês de janeiro como data-base de forma histórica. Todavia, no exercício de 2020, a administração do TJES atualizou o benefício somente em março de 2020 e com percentual inferior ao apurado, oficialmente.

Assim, o SINDIJUDICIÁRIO/ES, tendo em vista os prejuízos históricos referentes ao benefício em si e diante das perdas financeiras vivenciadas no período de 2020, requereu: 1) o reajuste imediato do valor do auxílio-alimentação no percentual de 1,8223% (oito vírgula oito dois dois três por cento); 2) a retroação do pagamento do auxílio-alimentação a janeiro e fevereiro de 2020; e, 3) o pagamento da diferença de  1,8223% (oito vírgula oito dois dois três por cento) em todo o exercício de 2020, inclusive com a atualização imediata do valor do vale, solvendo-se eventual diferença até que efetivamente seja reajustado o benefício para o exercício de 2021.

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