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Sindicalize-se
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POR QUÊ?

 

Ser sindicalizado é muito mais do que exercer um direito, é uma forma de garantir o pleno estado de direito. Ser filiado ao Sindijudiciário significa, mais do que fortalecer a corporação lutando por melhores condições de trabalho e de remuneração, exercer a condição de cidadão. Confira quatro bons motivos para ser sindicalizado:

 

A Lei Complementar 46/94 (Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Espírito Santo), em seus artigos 182 e 183 confere apenas às entidades sindicais a prerrogativa de firmarem acordo coletivo com os entes públicos. Somente o Sindijudiciário, portanto, pode representar a categoria junto ao chefe do Poder Judiciário.

 

 

A Constituição Estadual, em seu artigo 32, inciso XVI, assegura o direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Porém há sete anos os servidores efetivos do Judiciário não têm reposição salarial e só o Sindijudiciário pode ajuizar ações contra esta ilegalidade.

 

 

A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites percentuais às despesas de pessoal sem discriminar cargos ou funções. A isonomia de tratamento, especialmente no tocante à magistratura, é um direito dos servidores. Somente o Sindijudiciário pode mobilizar a categoria para exigir equidade.

 

 

As causas trabalhistas dos servidores do judiciário são julgadas pelas instâncias do próprio Poder Judiciário, que desempenha também o papel de "Patrão". Se o Sindijudiciário não for forte, combativo e competente, como garantir que a justiça seja feita ?

 

 

Ser sindicalizado, portanto, é muito mais do que exercer um direito, é uma forma de garantir o pleno estado de direito. Ser filiado ao Sindijudiciário significa mais do que fortalecer a corporação lutando por melhores condições de trabalho e de remuneração, exercer a condição de cidadão.


ATENÇÃO: Favor efetuar o download (cópia do arquivo para o computador), imprimir, preencher (letra de forma), assinar e enviar via FAX para o SINDIJUDICIÁRIO/ES - 27 3357-5029

 

* Ficha de sindicalização...


* Ficha on-line de atualização cadastral...


 

 


e-mail: sindjud@sindjud.com.br

 

 

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