Ser
sindicalizado é muito mais do que exercer um
direito, é uma forma de garantir o pleno estado
de direito. Ser filiado ao Sindijudiciário significa,
mais do que fortalecer a corporação lutando
por melhores condições de trabalho e de
remuneração, exercer a condição
de cidadão. Confira quatro bons motivos
para ser sindicalizado:
A
Lei Complementar 46/94 (Estatuto dos Servidores Civis
do Estado do Espírito Santo), em seus artigos
182 e 183 confere apenas às entidades sindicais
a prerrogativa de firmarem acordo coletivo com os entes
públicos. Somente o Sindijudiciário, portanto,
pode representar a categoria junto ao chefe do Poder
Judiciário.
A
Constituição Estadual, em seu artigo 32,
inciso XVI, assegura o direito à revisão
geral anual da remuneração dos servidores,
sempre na mesma data e sem distinção de
índices. Porém há sete anos os
servidores efetivos do Judiciário não
têm reposição salarial e só
o Sindijudiciário pode ajuizar ações
contra esta ilegalidade.
A
Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites
percentuais às despesas de pessoal sem discriminar
cargos ou funções. A isonomia de tratamento,
especialmente no tocante à magistratura, é
um direito dos servidores. Somente o Sindijudiciário
pode mobilizar a categoria para exigir equidade.
As
causas trabalhistas dos servidores do judiciário
são julgadas pelas instâncias do próprio
Poder Judiciário, que desempenha também
o papel de "Patrão". Se o Sindijudiciário
não for forte, combativo e competente, como garantir
que a justiça seja feita ?
Ser
sindicalizado, portanto, é muito mais do que
exercer um direito, é uma forma de garantir o
pleno estado de direito. Ser filiado ao Sindijudiciário
significa mais do que fortalecer a corporação
lutando por melhores condições de trabalho
e de remuneração, exercer a condição
de cidadão.
ATENÇÃO:
Favor efetuar o download (cópia do arquivo para
o computador), imprimir, preencher (letra de forma),
assinar e enviar via FAX para o SINDIJUDICIÁRIO/ES
- 27 3357-5029