Sigilo nos atos de licença de doença grave

Diante de questionamentos para a não divulgação dos artigos do Estatuto dos Servidores Capixabas nas concessões de licença por doença grave, o Sindijudiciário esclarece que os atos administrativos devem ser de conhecimento público.

Entretanto, não existe princípio ou regra com poder absoluto em nenhum ordenamento jurídico. O princípio da publicidade da Administração Pública encontra limite, por exemplo, na colisão com o direito à intimidade e com direito à vida privada, também previstos na Constituição.

Assim, aquele servidor que se sentir constrangido ou ofendido em sua privacidade, deverá requerer individualmente ao Sindijudiciário que entre com uma ação de sigilo junto ao TJES para que, na concessão da licença doença grave, o artigo seja suprimido da divulgação.

 

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