SAIBA TUDO SOBRE OS PROCESSOS JUDICIAIS DAS PROMOÇÕES

PROMOÇÃO 2015 – O processo – 0006008-38.2016.8.08.0000 – se encontra na fase de cumprimento da decisão (cobrança dos valores retroativos compreendidos entre a impetração e a incorporação), estando no setor de mediação (NUPEMEC – 4.º CEJUSC) a pedido do Sindicato para agendamento de audiência para tentativa de conciliação e homologação mais célere dos valores para agilizar a formação do precatório e posterior pagamento dos valores. A audiência deverá ser agendada após o recesso. Vale lembrar que a conciliação será feita com a Procuradoria do Estado, pois os valores retroativos, via precatórios, saem do orçamento do Estado.

 

PROMOÇÃO DE 2016 – À semelhança da promoção de 2015, o processo – 0036097-44.2016.8.08.0000  – se encontra na fase de cumprimento de decisão (cobrança dos valores retroativos compreendidos entre a impetração e a incorporação), tendo sido protocolado o pedido de pagamento no final do recesso (19/12). Após o recesso o pedido deve seguir para a Vice-Presidência, órgão responsável pelas execuções em 2.º Grau para notificação do Estado para impugnar ou concordar com os cálculos e demais providências. Após o processamento dessa fase inicial do pedido de cumprimento, ou seja, da impugnação ou não dos cálculos pelo Estado, o Sindicato solicitará o mesmo procedimento de mediação feito na promoção de 2015. Vale lembrar que inúmeros servidores não sindicalizados também estão pleiteando suas execuções individuais nos autos da Promoção de 2016.

 

PROMOÇÃO DE 2017 – O Mandado de Segurança – 0020606-60.2017.8.08.0000 –  de relatoria da Des. Janete Simões, teve a segurança deferida parcialmente pela maioria dos Desembargadores. A fase atual do processo é de aguardar eventual interposição de agravos pelo Estado do Espírito Santo em razão do não recebimento dos Recursos Especial e Extraordinário pela Vice-Presidência. O escoamento do prazo do Estado se dará em fevereiro. Vale destacar que o Sindicato formulou pedido de cumprimento provisório no referido processo, mas a Vice-Presidência só deve dar andamento ao cumprimento da decisão do Pleno, após o trânsito em julgado, mesmo assim o Sindicato está reiterando o pedido de cumprimento provisório (incorporação da promoção de 2017), pois os recursos não admitidos não possuem efeito suspensivo.

 

PROMOÇÃO 2018 – No dia 21/11/2019 foi concluído o julgamento da promoção 2018 que estava sendo discutida no Mandado de Segurança nº 0022611-21.2018.8.08.0000. A relatoria é da Des. Janete Simões que em seu voto seguiu as decisões anteriormente proferidas pelo Tribunal Pleno e concedeu parcialmente a segurança ratificando a decisão liminar proferida, confirmando a abertura do processo de promoção dos servidores públicos efetivos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo relativo ao ano de 2018 tão somente para fins funcionais, mantida, a suspensão dos efeitos financeiros da dita progressão, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.470/2015. Todavia, a decisão final, a partir de nova tese inaugurada durante o julgamento, denegou a segurança determinando-se a abertura do processo de promoção somente quando houvesse disponibilidade financeira e não da forma como vinha julgando o Tribunal Pleno em que se determinava a abertura do processo de promoção para fins funcionais, mantida, a suspensão dos efeitos financeiros da dita progressão, como nos casos das promoções de 2016 e 2017. O processo aguarda a conclusão das notas taquigráficas para publicação do acórdão quando se iniciará o prazo para o Sindicato analisar a decisão colegiada e interpor os recursos necessários para garantir o direito dos servidores referente à Promoção de 2018 e a repercussão no processo de promoção já concluído e as anotações nas fichas funcionais.

 

PROMOÇÃO 2019 – O Mandado de Segurança n.º 0023167-86.2019.8.08.0000 tem como relatora a Des. Janete Simões, após pedido de prevenção do Sindicato. A relatora concedeu parcialmente a segurança para determinar a abertura do processo de promoção, sem efeitos financeiros imediatos. Os mandados de notificação para cumprimento da decisão foram cumpridos e no dia 11/11 foi protocolada petição pela Presidência do TJES prestando as informações solicitadas. Em razão do cumprimento dos mandados de notificação da concessão da liminar e o seu não cumprimento até agora, o Sindicato protocolará petição pedindo o imediato cumprimento sob pena de arbitramento de multa.

 

 

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