SAIBA TUDO SOBRE OS PROCESSOS JUDICIAIS DAS PROMOÇÕES

PROMOÇÃO 2015 – O processo – 0006008-38.2016.8.08.0000 – se encontra na fase de cumprimento da decisão (cobrança dos valores retroativos compreendidos entre a impetração e a incorporação), estando no setor de mediação (NUPEMEC – 4.º CEJUSC) a pedido do Sindicato para agendamento de audiência para tentativa de conciliação e homologação mais célere dos valores para agilizar a formação do precatório e posterior pagamento. Vale lembrar que a conciliação será feita com a Procuradoria do Estado, pois os valores retroativos, via precatórios, saem do orçamento do Estado. O Sindicato aguarda a designação de audiência de mediação. O Jurídico individual já interpôs as demandas referentes as parcelas não abarcadas pelo MS, muitas das quais já possuem sentença favorável.

 

PROMOÇÃO DE 2016 – À semelhança da promoção de 2015, o processo – 0036097-44.2016.8.08.0000 – se encontra na fase de cumprimento de decisão (cobrança dos valores retroativos compreendidos entre a impetração e a incorporação), tendo sido protocolado o pedido de pagamento no final do recesso (19/12). No último, dia 28/02, terminou o prazo para o Sindicato informar se todos os servidores já tiveram a promoção de 2016 incorporada, pois algumas pensionistas relataram o não recebimento. Na oportunidade, o Sindicato também executou os valores retroativos de servidores que se filiaram após o primeiro protocolo e outros que perderam o prazo inicial para entrega das fichas financeiras. O prazo foi cumprido tempestivamente. Após essa fase, a Vice-Presidência, órgão responsável pelas execuções em 2.º Grau, deverá notificar o Estado para impugnar ou concordar com os cálculos e demais providências. Com ou sem impugnação dos cálculos pelo Estado, o Sindicato solicitará o mesmo procedimento de mediação feito na promoção de 2015. E ainda promoverá as ações individuais de cobrança das parcelas não abarcadas pelo MS.

 

PROMOÇÃO DE 2017 – O Mandado de Segurança – 0020606-60.2017.8.08.0000 – de relatoria da Des. Janete Simões, teve a segurança deferida parcialmente pela maioria dos Desembargadores. O Estado do Espírito Santo interpôs no último dia do prazo (17/02/2020), dois agravos para subida dos Recursos Especial e Extraordinário não admitidos pela Vice-Presidência. O Sindicato formulou pedido de cumprimento provisório no referido processo e aguarda análise pela Vice-Presidência (incorporação da promoção de 2017), pois os recursos não admitidos não possuem efeito suspensivo. Os recursos já foram contrarrazoados em 16/03 aguardando a subida dos recursos.  Clique aqui

 

PROMOÇÃO 2018 – No último dia 14/02/2020 foi disponibilizado o acórdão do Mandado de Segurança nº 0022611-21.2018.8.08.0000 que denegou a segurança relativa à promoção de 2018 e o Sindicato está elaborando recursos contra a referida decisão. No último dia 27/02 o Sindicato interpôs Embargos de Declaração preparatório para recursos para as instâncias superiores.

PROMOÇÃO 2019 – O Mandado de Segurança n.º 0023167-86.2019.8.08.0000 tem como relatora a Des. Janete Simões, após pedido de prevenção do Sindicato. A relatora concedeu parcialmente o pedido de liminar para determinar a abertura do processo de promoção, sem efeitos financeiros imediatos. Os mandados de notificação para cumprimento da decisão foram cumpridos e no dia 11/11 foi protocolada petição pela Presidência do TJES prestando as informações solicitadas. Em razão do cumprimento dos mandados de notificação da concessão da liminar e o seu cumprimento até agora, o Sindicato protocolou petição pedindo o imediato cumprimento sob pena de arbitramento de multa. Paralelamente, o Estado agravou da decisão e já foi contrarrazoado.

 

POR TODOS OS NOSSOS DIREITOS
A Diretoria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a gente