RETORNO GRADUAL – SINDIJUDICIÁRIO PROTOCOLA AGRAVO INTERNO CONTRA A DECISÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA

O Sindijudiciário, por intermédio do Advogado Rudi M. Cassel do escritório CASSEL RUZZARIN SANTOS RODRIGUES, protocolou do Agravo Interno contra a decisão proferida nos autos do mandado de segurança 0017964-12.2020.8.08.0000, que trata dos itens que merecem ser revistos pela Gestão do TJES do Ato Normativo nº 088/2020 de retorno programado das atividades presenciais no âmbito da Justiça do Estado do Espírito Santo. (clique aqui)

Ademais, além de serem festejados pela Administração os números de produtividade do Tribunal com a massificação do teletrabalho, é desnecessário ordenar esse retorno especialmente porque suas primeiras etapas dispensam o comparecimento pessoal de jurisdicionados, de forma que o ato impetrado coage os servidores a um deslocamento e a uma rotina interna no órgão que apenas os colocam em risco de contágio.

Os servidores não possuem a possibilidade dada aos magistrados de não comparecerem presencialmente às comarcas para o exercício de suas funções e serão jogados à própria sorte, para se infectarem pelos seus trajetos ou entre si no decorrer dos expedientes, já que sequer foram isentados do comparecimento aqueles cujas sedes se localizam em área de alto risco, bem como grávidas, lactantes, deficientes físicos ou pessoas que coabitam com pertencentes ao grupo de risco.

O Sindijudiciário continua acompanhando atentamente os servidores que se enquadram no grupo de risco, mesmo aqueles que não foram abarcados pelo Ato Normativo nº 88, o jurídico está fazendo a defesa individualmente, por isso solicitamos que acionem o sindicato – Setor Jurídico (27) 99769-6791 e e-mail juridico@sindjud.com.br.

 

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