RENOVAÇÃO AUXÍLIO CRECHE 2021

Foi publicado hoje no e-Diário, pela coordenadoria de Recursos humanos, os procedimentos referentes à solicitação do auxílio creche no exercício de 2021. Confira abaixo a publicação na íntegra.

A Coordenadoria de Recursos Humanos informa:

Em cumprimento ao disposto no art. 8º da Resolução TJES nº 12/2013, que trata da concessão de auxílio-creche no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e, considerando que os Atos Normativos 029/2019 e 106/2019, tornaram obrigatória a utilização do Sistema Eletrônico de Informações – SEI em 1ª e 2ª Instâncias deste Poder Judiciário, segue, abaixo, os requisitos e procedimentos a serem observados pelos servidores deste Poder quanto à solicitação do auxílio-creche no exercício de 2021:

PERÍODO DE RENOVAÇÃO DO AUXÍLIO

O período de renovação do auxílio-creche será do dia 07/01/2021 ao dia 01/02/2021, exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

A não renovação dentro do período estipulado implicará na suspensão imediata da concessão do benefício, até que seja apresentado novo requerimento que será analisado pela seção competente, submetendo-se ao regramento da Resolução nº 12/2013.

Documentos obrigatórios a serem apresentados:

I – cópia da certidão de nascimento do dependente;

II – no caso de enteados, certidão de casamento do beneficiário ou documento público comprobatório de união estável;

III – no caso de guarda ou tutela, o documento comprobatório emitido por juiz competente;

IV – declaração de que não se enquadra nas hipóteses previstas pelo art. 2º desta Resolução;

V – apresentação de comprovante ou declaração emitida pela creche, pré-escola ou instituição similar em que o dependente está matriculado, contendo os seguintes dados:

– Nome da instituição contratada.

– CNPJ.

– Endereço completo da Instituição.

– Telefone da instituição.

– Nome do responsável financeiro (servidor beneficiário) e do dependente.

– Horário de permanência do dependente (entrada e saída).

– Valor da mensalidade.

A não apresentação de qualquer um dos itens acima, com a totalidade das informações elencadas, implicará o INDEFERIMENTO do pedido, ainda que se trate de documento já protocolado, em anos anteriores, em processo físico.

Os requerimentos de renovação de auxílio-creche intempestivos serão considerados como novas solicitações, submetendo-se ao regramento da Resolução nº 12/2013.

Ressaltamos que a Resolução é clara acerca da vedação expressa de pagamentos de períodos retroativos.

Vitória, 18 de janeiro de 2021.

EUFANIA APARECIDA FRANCK
Coordenadora de Recursos Humanos

Confira a publicação original do e-Diário, clicando aqui

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