O PLP 39/2020 e o congelamento de salário dos servidores

O PLP 39/2020 de ajuda emergencial a Estados, Municípios e o Distrito Federal, que está aguardando a sanção presidencial, estabelece o congelamento de salários dos servidores públicos municipais, estaduais e federais por 18 meses. Na Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado por 437 votos a 34; No Senado, com 80 votos favoráveis.

Para os servidores do judiciário capixaba este projeto amplia nossas perdas salariais, que já existia por conta da não reposição inflacionária gerando em torno de 36,5%, bem como a suspensão dos processos de promoções congelados há anos que resultaram na supressão de aproximadamente R$ 82 milhões.

Mas há também a imposição de congelamento de valores de benefícios (saúde, alimentação, creche, transporte, etc), de progressões nas carreiras e proibição de concursos.

Veja como votaram os deputados federais (clique aqui) e os senadores (clique aqui) do Espírito Santo.

Algumas categorias ficaram de fora do projeto de lei. Além dos profissionais de saúde, de segurança pública e das Forças Armadas, também foram excluídos os trabalhadores da educação pública, servidores de carreiras periciais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, guardas municipais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e de assistência social.

Após a aprovação no Senado, a mídia nacional noticiou que a pedido do Ministro Paulo Guedes, o Presidente Bolsonaro vai vetar o trecho do projeto que libera reajuste para essas categorias. O período de sanção do projeto vai até o dia 27/05.

 

O Sindijudiciário está em contato com outras entidades em busca de estratégias para o questionamento judicial do projeto junto ao STF, tão logo o PLP 39 seja sancionado.

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