Mandado de segurança para garantir promoção de 2018 para os filiados ao Sindijudiciário

Conforme informado na última semana, o Sindijudiciário irá protocolar, para seus filiados, um mandado de segurança com pedido de liminar contra ato omissivo do presidente do TJES por inobservância do artigo 13 da Lei Estadual n.º 7.854/2004 (e suas posteriores alterações) – não publicação do ato de abertura da promoção de 2018.

Assim, como no processo referente à promoção de 2016 e 2017, o sindicato pleiteará a concessão da segurança para: 1) declarar, incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 1.º da Lei Estadual n.º 10.470/2015, para determinar a deflagração imediata do processo de promoção dos servidores substituídos, com efeitos financeiros e funcionais, nos termos do art. 13 da Lei 7.854/2004 (antes da redação dada pela Lei nº 10.470/2015); 2) sucessivamente, caso não seja reconhecida a inconstitucionalidade apontada, requer seja reconhecida a omissão do Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e efetivar o processo de abertura da promoção dos servidores prevista no artigo 13 da Lei 7.854/2004 para o ano de 2018, garantindo-lhes os efeitos funcionais da progressão de carreira desde a data de 1.º/07/2018, nos termos do entendimento da Terceira Seção do STJ (AgRg no REsp 1.164.514/AM, MS n.º 12.397/DF).

Confira aqui a lista atualizada dos servidores sindicalizados que estão na lista de promoção de 2018.

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