Lei que alterou o Plano de Cargos e Salários dos servidores do PJES é questionada na Justiça

A aprovação da Lei e as regras por ela instituídas são incompatíveis com a Constituição do Estado do Espírito Santo.

O Sindijudiciário/ES – Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei nº 11.129, de 05 de maio de 2020, a qual altera substancialmente o Plano de Cargos e Salários dos servidores substituídos. A deliberação da proposta legislativa enviada à Assembleia Legislativa ocorreu com a utilização do aplicativo Zoom Meetings, sem ser permitida a participação dos interessados e nem ser transmitida ao vivo.

Antes do Tribunal de Justiça do Estado de Espírito Santo ter adotado o trabalho remoto em razão da pandemia do Coronavírus (Covid-19), o tema vinha sendo tratado com relativa abertura e havia participação do Sindicato na construção da proposta legislativa. No entanto, quando foi implementado o teletrabalho (home-office), o Sindicato não teve informações sobre o trâmite do tema no órgão, muito menos sobre a receptividade da contraproposta por ele apresentada.

Com isso, apenas soube da deliberação da proposta mediante o uso de aplicativo, com o posterior envio à Assembleia Legislativa e imediata aprovação e sanção da Lei. Desse modo, tal procedimento viola o dever de publicidade de todos os atos do Poder Judiciário, exigido pela Constituição Federal e Estadual, inclusive da deliberação da proposta.

A Lei também criou restrições para a deflagração do processo de promoção dos servidores, condicionando ao crescimento da receita líquida do Estado e a manutenção de limite com despesa de pessoal. Caso não existam as condições, as promoções serão adiadas, sem criar obrigações retroativas, ignorando-se as medidas de contenção já existentes na Constituição para essas situações e violando as garantias constitucionais do direito adquirido e desenvolvimento na carreira.

Segundo a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “o caso viola o dever de publicidade, pois a suposta sessão não passou de uma reunião fechada entre os membros e assessores. Além disso, a adoção de medidas de redução de despesas não podem implicar em restrições a direitos subjetivos, resguardados por determinação legal”.

O processo recebeu o número nº. 0011032-08.2020.8.08.0000 e tramita no Tribunal Pleno do TJES.”.

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