CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA AQUISIÇÃO DE ADICIONAIS – LC 173/2020

A LC 173/2020 que aprovou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, dentre outras restrições, vedou a contagem do tempo de serviço compreendido entre a publicação da lei (28/05/2020) até 31/12/2021 para aquisições de adicionais, gratificações, férias-prêmio e outros direitos.

Essa vedação afeta diretamente o cômputo do tempo para percepção dos adicionais de tempo de serviço e assiduidade pelos servidores do Judiciário Capixaba, além do gozo das férias-prêmio.

Atento aos anseios da categoria, o SINDIJUDICIÁRIO/ES prepara medida judicial para questionar essa restrição, assim como ingressou como amicus curiae na ADI 6447 para discutir as inconstitucionais da lei.
A ação será interposta em favor dos sindicalizados, e os não-associados que quiserem ser contemplados pelo resultado da medida deverão se sindicalizar até o final do mês de janeiro.

 

POR TODOS OS NOSSOS DIREITOS
A Diretoria


Quer saber tudo sobre as notícias do Sindijudiciário/ES e ficar por dentro das nossas ações mais recentes? Então acompanhe agora mesmo o Sindijudiciário/ES no Instagram, Facebook e no Youtube.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a gente