COMUNICAÇÃO SOBRE O RETORNO GRADUAL AO TRABALHO – FASE FINAL

O Sindijudiciário está lutando para que o PJES não coloque em risco a vida dos servidores, estagiários e jurisdicionados com a retomada gradual das atividades.

Diante do número dos casos de servidores, estagiários e terceirizados que testaram positivo para a COVID19, após o retorno da fase intermediária (24/08), o sindicato expediu oficio ao Presidente do TJES, solicitando suspensão da fase final, que prevê o retorno dos atendimentos presenciais em todas as unidades do Estado a partir do dia 28 de setembro. (clique aqui).

Ao contrário da versão da gestão do Tribunal, de que os ambientes estão seguros para as atividades presenciais, são muitas as reclamações e relatos que constatam casos de contaminação e descumprimento do protocolo de Biossegurança.

A atuação do sindicato tem sido constante com vistorias/inspeções presenciais e por videoconferências nos fóruns, para fiscalizar o cumprimento do protocolo de retorno as atividades nessa última fase.

Elencamos algumas informações que entendemos ser necessárias para orientações aos servidores com o retorno gradual:

  • Audiências – preferencialmente por videoconferência ou presenciais sem aglomeração;
  • Horário de expedientes de 12 às 18 horas;
  • Retornada dos prazos nos processos físicos;
  • Retomada de protocolo petição físicas;
  • Isolamento de 14 dias caso juiz, servidor, estagiários ou terceirizado apresentem sintomas respiratórios gripais (tosse, espirros, corizas e febre);
  • Em caso de retorno de viagens internacionais ou interestaduais, isolamento de 14 dias com trabalho remoto;
  • O grupo de risco continua em trabalho remoto;
  • Permitido o ingresso e permanência nas instalações do PJES de todo o jurisdicionado e profissionais, sem agendamento, DESDE QUE RESPEITEM O NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS em cada instalação. Exemplo: unidades judiciarias com 20 cartórios, apenas 60 pessoas poderão entrar para o atendimento presencial, atingido o limite somente será permitido o ingresso de qualquer pessoa após a saída de outro (controle com senhas, planilha de controle de entrada/saída);
  • As pessoas agendadas, intimadas para atendimento, terão preferência de ingresso nas dependências do PJES, independente da hora de chegada (12 às 18horas).

Atenção servidor, estão mantidas as disposições da fase inicial e intermediária.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0017964-12.2020.8.08.0000 (100200052676): A luta para a readequação e suspensão do Ato 88/20 continua administrativamente e judicialmente como no MS, que foi indeferido a liminar pelo Desembargador Fernando Zardini Antônio, que em sua decisão relata que foram abrangidas todas as recomendações referentes as regras de biossegurança estabelecidas na Resolução nº 322 do CNJ, devendo ainda, ser atendidas as normas técnicas dos órgãos federais e estaduais de saúde, evidenciando assim que medidas de segurança estão sendo tomadas para resguardar a saúde dos servidores.

O sindicato entrou com Agravo interno que foi julgado improcedente, porém ainda não foi publicada a decisão. A equipe jurídica do escritório Cassel Ruzzarin está analisando a questão e tão logo publicado o acórdão entrará com as medidas cabíveis que serão divulgadas aos servidores.

Independente da demora na decisão do MS o sindicato está atuando diretamente, caso a caso junto as serventias, com pedido de providências e reconsideração, tendo em vista que o próprio Ato nos autoriza a fazer isso, ou seja, em CASOS OMISSOS e pedidos relacionados com Ato 88/20 TJES, podem ser resolvidos de comum acordo junto ao gestor da unidade ou à respectiva supervisão.

APRESENTAÇÃO DE REEDUCANDO: O Sindijudiciário informa que foi requerido ao Presidente do TJES, ao Supervisor e a Coordenadoria das Varas de Execuções Penais, a manutenção da suspensão de apresentação dos reeducando nas comarcas até o retorno do recesso Forense (clique aqui).

ATIVIDADES EXTERNAS: Informamos que, em relação aos servidores que exercem atividades externa (Psicólogo, Assistente Social, Comissariado de Justiça da Infância e Juventude, Analistas de Execução Penal e Oficial de Justiça), solicitamos EPIs em número compatível com as diligências e atendimentos, bem como o comprovante da realização de desinfecção dos veículos terceirizados que são utilizados para o transporte dos servidores (clique aqui).

O Sindijudiciário continua acompanhando atentamente os servidores que se enquadram no grupo de risco, mesmo aqueles que não foram abarcados pelo Ato Normativo nº 88, o jurídico está fazendo a defesa individualmente, por isso solicitamos que acionem o sindicato – Setor Jurídico (27) 99769-6791 e e-mail juridico@sindjud.com.br.

 

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