Confirmada a relatoria do mandado de segurança para garantir Promoção de 2018 – Liminar é deferida parcialmente

Depois de várias manifestações de desembargadores apontando sua suspeição/impedimento para atuar no mandado de segurança da promoção de 2018, o processo n.º 0022611-21.2018.8.08.0000, tem oficialmente uma relatora, Des. Janete Simões Vargas.

A Des. Janete Simões já é relatora dos mandados de segurança das promoções de 2016 e 2017 e já despachou deferindo, parcialmente o pedido de liminar, de forma semelhante como deferiu nos anteriores: determinando a abertura do processo para garantir os direitos funcionais, mas suspendendo nos termos da lei os efeitos financeiros.

No caso da promoção de 2018, o sindicato pleiteou a concessão da segurança para: 1) declarar, incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 1.º da Lei Estadual n.º 10.470/2015, para determinar a deflagração imediata do processo de promoção dos servidores substituídos, com efeitos financeiros e funcionais, nos termos do art. 13 da Lei 7.854/2004 (antes da redação dada pela Lei nº 10.470/2015); 2) sucessivamente, caso não seja reconhecida a inconstitucionalidade apontada, requer seja reconhecida a omissão do Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e efetivar o processo de abertura da promoção dos servidores prevista no artigo 13 da Lei 7.854/2004 para o ano de 2018, garantindo-lhes os efeitos funcionais da progressão de carreira desde a data de 1.º/07/2018, nos termos do entendimento da Terceira Seção do STJ (AgRg no REsp 1.164.514/AM, MS n.º 12.397/DF).

A previsão é que após a emissão dos ofícios para cumprimento da medida de urgência, o processo seja aberto até novembro.

A Comissão Especial de Enquadramento e Promoção – CEPRO deve concluir a análise dos recursos da promoção de 2017 até o final de outubro, podendo no mês seguinte se dedicar a análise dos títulos da promoção de 2018.

 

PROMOÇÃO DE 2015 SERÁ PAGA EM OUTUBRO RETROATIVA A SETEMBRO

O Sindicato vem acompanhando o passo-a-passo do cumprimento de sentença da promoção de 2015 e tomou conhecimento de que o ofício para pagamento está na SGP para ser enviado para a Carteira de Pagamento e deve ser paga com o vencimento de outubro, retroativo a setembro.

Logo em seguida o Sindicato convocará os servidores sindicalizados a encaminharem os contracheques atualizados para poder iniciar os cálculos do retroativo.

Alertamos aos sindicalizados que fiquem atentos ao chamamento e convocamos os servidores não sindicalizados a se juntarem a nossa entidade e fazer parte da liquidação dos cálculos, além de participar de todo o movimento em favor da retomada dos direitos postergados.

 

 

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