COMUNICADO
O Sindicato comunica à categoria, em razão das várias notícias veiculadas extraoficialmente, que até a presente data não foi contatado pelo TJES para discutir qualquer acordo sobre a Resolução n.º 219 e 88, ambas do CNJ.
Desde ontem, o Sindicato protocolou ofício solicitando a designação de reunião para tratar do tema (Protocolo n.º 2019.00.415.459).
O Sindicato esclarece, ainda, que acompanha as notícias, mas diante de suas extraoficialidades, entende que não é prudente ou produtivo discuti-las, pois só aumentarão a ansiedade e a agitação no seio da categoria.
Reafirmamos nosso compromisso de manter a categoria informada, assim que houver notícias palpáveis, inclusive agendando Assembleia para discussões.
TRIBUNAL PRORROGARÁ PRAZO PARA DIGITALIZAÇÃO DE MANDADOS PELOS OFICIAIS
A administração do TJES informou que prorrogará o prazo dado pelo Ato Conjunto n.º 043/2018 que determinou a obrigatoriedade da digitalização dos mandados.
Em requerimento formulado, o Sindicato pontuou ao Presidente do TJES a necessidade de uma melhoria na infraestrutura da sala dos Oficiais, que, na maioria das vezes, possui apenas um scaner, enquanto outras não. Além disso, ressaltou a necessidade da realização de treinamento aos servidores no manuseio da ferramenta.
O Sindicato aguarda o deferimento oficial da prorrogação.
SINDICATO PLEITEIA PAGAMENTO PROPORCIONAL A MAIOR DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE
O Sindicato requereu em 07/03/2019 – Protocolo 2019.00.306.706 – o ressarcimento financeiro ao Oficial de Justiça que estiver respondendo por outro colega Oficial afastado, por qualquer motivo.
O acréscimo foi proposto na Indenização de Transporte pagando a maior pelos dias trabalhados, no mesmo montante que reflita a quantidade de dias do mês trabalhados em decorrência dessa ausência do Oficial efetivo da área.
No requerimento o SINDIJUDICIÁRIO/ES apontou: “Sendo assim, nada mais justo, necessário e possível tal situação ser acolhida, pois estar-se-á observando todos os princípios norteadores da Administração Pública, bem como valorizando o servidor que está, prontamente, exercendo uma sobrecarga temporária, levando-se, assim, uma maior dignidade e respeito àquele que está exercendo o seu trabalho, ou seja, será automaticamente ressarcido financeiramente o Oficial de Justiça que estiver respondendo por outro colega Oficial, recebendo um acréscimo pelos dias trabalhados, num montante que reflita a mesma quantidade de dias do mês trabalhado em decorrência da ausência do Oficial efetivo da área, tendo em vista o fato de estar a responder por uma região diversa da sua área de abrangência, por um tempo provisório. Logo, para o caso de um Oficial de Justiça de licença por 15 dias, o outro colega Oficial de Justiça que tenha de trabalhar nesse período para cobrir essa licença, sem prejuízo de seus mandados receberia Indenização de Transporte a mais por esses dias trabalhos.”
A DIRETORIA
Por todos os nossos direitos!