Centelha 15/05/2018: PROMOÇÃO DE 2015 – DECISÃO NO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA

No último dia 08/05/2018, o recurso especial n° 1.706.574, interposto pelo Estado do Espírito Santo, em face do SindijudiciárioES nos autos do Mandado de Segurança da Promoção de 2015, foi julgado no Supremo Tribunal de Justiça.
O referido recurso alegava a violação dos arts. 20, II, “b”, e 22, parágrafo único, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), sob o argumento de que a concessão das promoções aos servidores acarretará no esfacelamento do orçamento, na medida em que o impacto será irremediável pelos seus efeitos retroativos.

EM DECISÃO, O MINISTRO BENEDITO GONÇALVES NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL, ASSEVERANDO QUE, CONFORME ESTABELECE O ART. 105, II, “B”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A DECISÃO DENEGATÓRIA DE MANDADO DE SEGURANÇA PROFERIDA EM ÚNICA INSTÂNCIA PELO TRIBUNAL ESTADUAL DEVE SER DESAFIADA ATRAVÉS DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO, E, NÃO RECURSO ESPECIAL, SENDO INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE EM FACE DO ERRO GROSSEIRO.

O SindijudiciárioES considera a decisão supra, como sendo, mais uma vitória na busca pela efetivação do direito à promoção dos servidores do PJES, bem como de seus efeitos funcionais e financeiros, garantida pela Lei n° 7.854/2014.

Decisão STJ clique aqui.

A Diretoria

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