O SINDIJUDICIÁRIO/ES interpôs no início do expediente judiciário, dois pedidos de cumprimento provisório das promoções de 2016 – Processo nº 0036097-44.2016.8.08.0000 e 2017 – Processo nº 0020606-60.2017.8.08.0000.
Os pedidos de cumprimento dos acórdãos foram feitos de forma provisória em razão de os processos ainda não terem transitado em julgado, mas em razão da gestão fiscal do TJES estar abaixo do limite prudencial fixado, em ambos os casos, como marco para a incorporação dos valores, o Sindicato adotou as providências jurídicas necessárias para resguardar o direito de seus filiados.
Com o protocolo, os pedidos serão encaminhados à vice-presidência para análise e o Sindicato reforça com seus filiados, sua completa disposição em discutir o pagamento de todos os direitos sonegados e acompanhará o andamento dos referidos pedidos até o cumprimento definitivo.
A cobrança dos valores retroativos se dará após as incorporações das respectivas promoções.
A DIRETORIA
Por todos os nossos direitos!