Auxílio Creche e Declaração de bens e valores – Servidores o prazo está esgotando!

No dia 06/07 o Tribunal de Justiça do Espírito Santo divulgou lista (clique aqui)  de servidores que precisam comprovar o pagamento das mensalidades escolares, no EXERCÍCIO DE 2019, decorrentes da utilização do benefício de auxílio-creche.

 

Tal comprovação deverá ser realizada até o dia 31/07 para que não ocorra a suspensão do benefício a partir do mês de agosto. Caso a regularização não ocorra até 30 (trinta) dias após o prazo fixado, o servidor ficará sujeito à devolução das parcelas recebidas indevidamente, sendo que a comprovação intempestiva sustará o desconto, mas não restituirá os valores já descontados, tampouco restabelecerá o benefício, devendo o servidor, se desejar, requerer novamente o auxílio.

 

Além do auxílio creche, o TJES também estabeleceu o prazo do dia 30/07, para receber a declaração anual de bens e valores dos servidores. As informações referentes ao exercício de 2019 deverão ser enviadas por meio de sistema eletrônico

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