ATO DO RETORNO GRADUAL AO TRABALHO EDITADO PELO TJES DESCUMPRE DIRETRIZES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ATROPELA RESOLUÇÃO CNJ 322/2020

O ato normativo nº 88/20 publicado nesta sexta-feira (07/08) no DJ, balizando o retorno gradual ao trabalho no nosso entendimento e baseado em pareceres jurídicos se encontra eivado de vícios e omissões. O CNJ determinou por meio da Resolução nº 322/2020 que fossem realizados estudos por Comissão Institucional multidisciplinar composto por magistrados do 2º Grau, magistrados de 1º grau e servidores e isso infelizmente não foi feito.

Ao editar o Ato de forma antidemocrática e ditatorial o TJES deixa de cumprir conceitos basilares de governança colaborativa do poder judiciário, dentre os quais o de estratégia nacional formulada com a contribuição de magistrados e servidores de todo o país, que tem como missão “realizar justiça”, assim, o SINDIJUDICIÁRIO entende que é prematuro o retorno às atividades presenciais neste momento em que várias cidades no Estado estão com alto risco de contágio da Covid 19, principalmente estabelecendo as mesmas regras, mesmo estando várias comarcas em situações sanitárias e de risco distintas.

Não concordamos com o Ato nº 88/20, (clique aqui) na forma em que foi publicado pois coloca em risco a vida dos servidores e seus familiares, principalmente as grávidas, os que possuem a guarda e responsabilidade de familiares também do grupo de risco, os portadores de necessidades especiais, bem como os servidores que tem filhos em idade escolar menores de 12 anos e não tem com quem deixá-los, tendo em vista que as escolas e creches ainda continuam fechadas, atitude que vai contra o Decreto nº 4703-R, de 31 de julho de 2020 do Governo do ES que prorrogou a suspensão das aulas presenciais até 31 de agosto de 2020.

Além do desrespeito a grande parte dos requerimentos dos servidores (clique aqui), também descumpriu as medidas sanitárias e legais, o Ato se assemelha a uma “balança enganosa “, pois obriga ao retorno gradual das atividades de forma presencial dos servidores, enquanto desobriga a cúpula da mesma obrigação.

Informamos que há praticamente uma década o TJES não cumpre a recomendação do CNJ para implantação do processo eletrônico no Estado, causando um enorme prejuízo a sociedade, que hoje se encontra a mercê da boa vontade dos servidores que colocam suas vidas em risco para atender às demandas nos processos físicos que representam em torno de 70% do acervo total de processos.

Com essa ingerência e falta de habilidade os gestores do PJES, estão trazendo para a sociedade enormes prejuízos.

Informamos, ainda que todas as providências judiciais e administrativas estão sendo providenciadas e orientamos aos servidores que fazem parte  de grupos de risco, não abarcados pelo ato acima, que promovam suas informações aos magistrados da vara ou diretor da sua secretaria ou unidade (Tribunal) por meio idôneo, e-mail, aplicativo de mensagens ou requerimento físico.

QUEREMOS TRABALHAR COM SEGURANÇA, MAS PRECISAMOS DE UM ATO QUE ATENDA OS TERMOS DA LEI E PRESERVEM VIDAS.

 

POR TODOS OS NOSSOS DIREITOS

A Diretoria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a gente