5ª TURMA RECURSAL MANTÉM SENTENÇAS DE 1º GRAU QUE CONDENAM O ESTADO AO PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS

Na última quarta-feira (7), a 5ª Turma Recursal decidiu a favor dos servidores nas ações individuais da Promoção 2015, e manteve sentenças dos juízos de primeiro grau em 03 (três) processos, condenando o Estado do Espírito Santo ao pagamento dos valores retroativos.

Em virtude dos esforços empreendidos pelo Jurídico Individual do Sindijudiciário, que vem sendo reestruturado diariamente para melhor atender às demandas dos filiados, as ações têm logrado êxito, evidenciando os resultados dos incentivos ao setor.

Fortaleça seu sindicato, servidor.

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