3ª TURMA RECURSAL DE VITÓRIA JULGA RECURSO INOMINADO REFERENTE À PROMOÇÃO DE 2015

A 3ª Terceira Turma de Vitória do Colegiado Recursal colocou em votação, no dia 17/03/20, o Recurso Inominado referente às ações individuais interpostas para cobrança das parcelas retroativas da Promoção de 2015.

A relatoria do processo foi do MM Juiz Paulo Abiguinem Abib e a sessão foi acompanhada pelo Jurídico do Sindijudiciário.

Entenda o caso:

O 1º Juizado Especial e da Fazenda Pública de Vila Velha condenou o Estado do Espírito Santo ao pagamento das parcelas retroativas (período de 01/07/2015 a 15/03/2016), não inclusas no Mandado de Segurança Coletivo interposto pelo Sindijudiciário, referente à promoção de 2015, acrescidos de juros e correção monetária, conforme índices aplicáveis a Fazenda Pública (IPCA-E).

O Estado do Espírito Santo recorreu, sendo o recurso distribuído ao Exmo. Sr. Relator que rechaçou as matérias arguidas em sede recursal, sendo a r. sentença mantida à unanimidade. (clique aqui para ver a ementa).

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